Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

Férias e 13º salário são direitos garantidos aos trabalhadores com carteira assinada (CLT) no Brasil. No entanto, muitas empresas ainda têm dúvidas sobre as regras para o pagamento desses benefícios e os riscos envolvidos em caso de descumprimento das leis trabalhistas.
Afinal, esses direitos abrangem uma série de regras e burocracias que precisam ser seguidas para que as organizações não infrinjam as leis.
Diante disso, preparamos esse artigo com as regras para o pagamento das férias e 13º salário, além dos riscos e possíveis consequências para organizações que não sigam as normas das leis trabalhistas. Boa leitura!
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O 13º salário, também conhecido como gratificação natalina, é um direito dos trabalhadores brasileiros, que é pago em duas parcelas: a primeira até o dia 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
Nesse cenário, o valor a ser pago é baseado no salário bruto que o funcionário recebe. Vale destacar que as horas extras, comissões e adicionais, como noturno, de insalubridade e periculosidade, também devem entrar nesse cálculo.
No mais, o valor do 13º salário corresponde a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro por mês trabalhado no ano.
É importante ressaltar que o empregado tem direito à primeira parcela do 13º salário por ocasião das férias, desde que solicite no mês de janeiro do correspondente ano. Essa antecipação é uma maneira de auxiliar o trabalhador a planejar suas despesas durante as férias.
Por fim, funcionários que estão afastados por motivo de licença maternidade, auxílio-doença ou acidente de trabalho também têm direito ao recebimento do 13º salário.

Os trabalhadores com registro CLT têm direito a tirar 30 dias de férias após cada período de 12 meses trabalhados.
Nesse contexto, as férias podem ser fracionadas em três períodos, desde que um deles não seja inferior a 14 dias corridos e os outros dois não sejam inferiores a 5 dias corridos, cada um.
Durante as férias, o colaborador tem direito a receber o pagamento salarial e a gratificação de férias, que corresponde a um terço do salário bruto.
Caso o funcionário usufrua os 30 dias integralmente, o adiantamento é pago integralmente. Porém, caso o período seja fracionado, o valor é pago proporcionalmente ao período de descanso.
O pagamento das férias deve ser feito sempre em até 2 dias antes do início do período das férias. É importante que as empresas estejam atentas às regras trabalhistas para evitar erros e atrasos nesse processo.
Por fim, destaque-se que é vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.
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O não cumprimento adequado das regras para pagamento das férias e 13º salário pode acarretar riscos e consequências para a empresa. Entre eles estão:
Diante disso, é fundamental que as empresas estejam em conformidade com as leis trabalhistas para evitar esses riscos.
Diante da complexidade das leis trabalhistas, é recomendável que as empresas contem com um apoio jurídico especializado.
Neste cenário, uma empresa com advogados especializados em direito do trabalho pode auxiliar na interpretação das leis, no planejamento adequado dos processos relacionados às férias e ao 13º salário, bem como na prevenção de riscos legais.
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