Neste ano, algumas empresas têm conseguido, por meio de decisão judicial, a não obrigatoriedade do recolhimento de alguns tributos sobre a folha de pagamento de jovens aprendizes. Isso ocorre porque, conforme entendimento do Supremo Tribunal de Justiça de 2016 (REsp 1599143), não há vínculo empregatício entre a empresa contratante e o jovem aprendiz contratado. Acrescenta-se a isso que o art. 42,8 da CLT, estabelece que o contrato de aprendizagem é um contrato de trabalho especial, com tempo determinado.
O exemplo mais relevante e recente é o da empresa Volkswagen, que conseguiu na Justiça o afastamento de tributos, em especial as contribuições previdenciárias patronais e as contribuições devidas a terceiros (Incra, Salário-Educação etc.), com a devolução de tudo que foi indevidamente recolhido nos últimos 5 (cinco) anos.
Vale ressaltar que as empresas têm obrigatoriedade de ter entre 5% e 15% de seus contratados sob o regime de Jovem Aprendiz. Por conseguinte, as decisões, como a acima exposta, permitem que as empresas cumpram seu dever e deem oportunidades de aprendizagem sem onerar excessivamente sua folha de pagamento.