STJ poderá decidir esse mês sobre a tributação do “lucro” de benefício fiscal

13 de abril de 2023

Há anos existe debate jurídico acerca da inclusão na base de cálculo do IRPJ e CSLL dos benefícios fiscais de ICMS concedidos pelos estados. Na esfera administrativa e judiciária se discute a diferença entre subvenção para investimento, subvenção para custeio e os respectivos tratamentos tributários em cada situação.

O debate tem origem na Lei nº 12.973/2014, segundo a qual não entram no cálculo do lucro real e, portanto, não estão sujeitas a incidência de IRPJ e CSLL, as chamadas subvenções para investimento, dentre as quais se incluem os benefícios de ICMS concedidos pelos estados com uma contrapartida esperada do contribuinte, como a construção de fábricas, investimento em infraestrutura ou abertura de postos de trabalho.

Em 26 de abril, por meio dos REsps 1945110/RS e 1987158/SC, a 1ª Seção do STJ deverá definir, sob o rito dos repetitivos, se estende a posição firmada no EREsp 1517492 a outros benefícios fiscais de ICMS, como redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade e diferimento.

No julgamento do EREsp 1517492, a 1ª Seção retirou o crédito presumido de ICMS da base do IRPJ e da CSLL. Entre os argumentos utilizados para derrubar a tributação está o respeito ao pacto federativo. Para a ministra Regina Helena Costa, que redigiu o acórdão vencedor, a tributação da parcela pela União gera um “esvaziamento ou redução do incentivo fiscal legitimamente outorgado pelo ente federativo”, provocando uma competição entre a União e os estados. “Não está em xeque a competência da União para tributar a renda ou o lucro, mas, sim, a irradiação de efeitos indesejados do seu exercício sobre a autonomia da atividade tributante de pessoa política diversa, em desarmonia com valores éticos-constitucionais inerentes à organicidade do princípio federativo, e em atrito com o princípio da subsidiariedade, que reveste e protege a autonomia dos entes federados”, afirmou a magistrada

Isso significa que agora o STJ analisará de forma concreta e definitiva a tributação ou não das subvenções, cujo entendimento se aplicará para todos os contribuintes. Até este momento, as decisões sobre o tema foram proferidas pela 1ª e 2ª Turma, inclusive com divergências, o que fez com que a discussão fosse pautada pela 1ª Seção.

O objetivo do julgamento do Tema nº 1.182 pela Corte Superior será o de estabelecer precedente vinculante para a exclusão de todos os benefícios fiscais de ICMS (redução de base de cálculo, redução de alíquota, isenção, imunidade e diferimento, dentre outros) da base de cálculo do IRPJ e da CSLL e, não somente, o crédito presumido.