Portaria nº 11.266/2022 excluí 50 setores beneficiados pelo Perse
Portaria reduziu de 88 para 38 as atividades que podem acessar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Portaria reduziu de 88 para 38 as atividades que podem acessar o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos.
Portaria aborda os procedimentos, requisitos e as condições necessárias à realização da transação.
Portaria PGFN/ME n.º 9.444/2022 prorroga prazos e a maioria vai até 30 de dezembro de 2022.
Agora as empresas com débitos no valor de até R$15 milhões não precisam de garantias para aderirem ao parcelamento.
Você conhece o Programa de Retomada Fiscal? A PGFN prorrogou o prazo de adesão para final de abril.