STF garante créditos de ICMS sobre repasses a fundo do Rio de Janeiro

24 de setembro de 2025

Informamos a recente decisão do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu aos contribuintes o direito ao aproveitamento de créditos de ICMS sobre valores repassados a fundo do governo do Estado do Rio de Janeiro, derrubando definitivamente a tese sustentada pelo governo estadual que negava esse direito.

A decisão do plenário consolida entendimento que já vinha sendo aplicado monocraticamente por ministros da Corte, mas agora representa posicionamento unificado e definitivo do STF sobre a controvérsia, oferecendo segurança jurídica plena aos contribuintes.

A questão envolve repasses realizados por empresas a fundo estadual como contrapartida obrigatória para utilização de incentivos fiscais concedidos pelo Estado do Rio de Janeiro. O governo fluminense sustentava tese de que tais repasses não gerariam direito ao aproveitamento de créditos de ICMS, interpretação que foi categoricamente rejeitada pelo STF.

O precedente tem origem em julgamento de 2023, quando o STF validou a norma criadora do fundo estadual, mas já estabeleceu que não caberia cumulatividade na tributação, reconhecendo expressamente o direito aos créditos de ICMS. Apesar da orientação clara da Suprema Corte, o Estado do Rio de Janeiro manteve interpretação restritiva, forçando contribuintes a buscarem novamente o STF para fazer valer seus direitos.

A Corte fundamentou sua decisão no princípio constitucional da não-cumulatividade do ICMS, determinando que os repasses a fundos estaduais como contrapartida para incentivos fiscais constituem operações que geram direito ao crédito tributário. O STF rejeitou integralmente a tese do governo estadual, reconhecendo que negar esse direito violaria princípios constitucionais fundamentais da tributação.

Esta decisão impacta diretamente contribuintes que realizam repasses obrigatórios a fundos estaduais para acessar benefícios fiscais, assegurando-lhes definitivamente o direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS correspondentes. A decisão também estabelece precedente sólido para situações análogas em outros estados da federação.

Para empresas que já efetuaram repasses sem o devido reconhecimento dos créditos de ICMS, a decisão abre caminho para pedidos de restituição ou compensação dos valores indevidamente não aproveitados, respeitados os prazos prescricionais.

A equipe do BVP está à disposição para auxiliar na análise das implicações desta importante decisão do STF para empresas que realizam repasses a fundos estaduais como contrapartida para incentivos fiscais.