Reforma Tributária e ICMS: como preservar créditos acumulados no novo cenário fiscal

7 de julho de 2025

Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23, que deu início à tão aguardada Reforma Tributária, o sistema tributário brasileiro passa por um processo de profunda reestruturação, cujos impactos já se fazem sentir na rotina das empresas. Esse novo cenário impõe a necessidade de uma análise criteriosa das estratégias fiscais atualmente adotadas, com vistas à sua adequação às diretrizes em construção.

Entre as diversas inovações introduzidas, destaca-se a criação dos novos tributos (IBS, CBS e IS) bem como a extinção gradativa de tributos atualmente vigentes, como o ICMS.

Esse movimento, por sua vez, traz à tona importantes questões relacionadas à gestão dos saldos credores acumulados de ICMS, especialmente diante do disposto no artigo 134 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), que prevê o prazo de até 240 meses (20 anos) para a utilização dos referidos créditos após o período de transição.

Considerando que cada unidade da federação possui normas próprias quanto à apuração, reconhecimento e utilização de créditos acumulados de ICMS, torna-se imprescindível uma abordagem individualizada, conforme a legislação aplicável a cada jurisdição estadual.

Nesse contexto, merece destaque a sistemática instituída pelo Estado de São Paulo por meio do programa e-CredAc, instituído pela Portaria CAT nº 26/2010, que permite a formalização, reconhecimento e utilização de créditos acumulados de ICMS de forma estruturada.

O programa viabiliza, em determinadas condições, a conversão dos saldos credores em créditos formalmente reconhecidos, com possibilidade de posterior utilização para quitação de débitos próprios, pagamento de fornecedores estabelecidos no Estado ou transferência a terceiros, observadas as regras previstas na legislação local.

Importante frisar que a operacionalização do aproveitamento de créditos por meio dessa sistemática envolve a submissão prévia de projeto à Secretaria da Fazenda, e qualquer investimento necessário será realizado somente após a sua aprovação, conferindo segurança e previsibilidade jurídica à iniciativa.

Diante da iminente implementação das novas diretrizes previstas na Lei Complementar nº 214/2025 e da progressiva substituição do atual regime tributário, é fundamental que as empresas avaliem, com urgência, a viabilidade de adoção de medidas concretas quanto à gestão de seus saldos credores de ICMS.

Nossa equipe, composta por profissionais com sólida experiência em direito tributário, encontra-se à disposição para prestar os esclarecimentos necessários, realizar diagnósticos específicos e estruturar soluções personalizadas, em consonância com as particularidades de cada cliente e com a legislação vigente.

O tempo é, neste momento, um elemento estratégico. Antecipar-se pode representar não apenas a preservação de ativos relevantes, mas também uma vantagem competitiva no novo ambiente tributário.