Veja os critérios de prioridade para acesso às medidas de mitigação do “tarifaço”

17 de setembro de 2025

Portaria define regras para prioridade na restituição de créditos tributários e no diferimento de tributos federais, beneficiando empresas exportadoras afetadas pelas tarifas dos EUA.

No dia 22/08/2025 foi publicada a Portaria do Ministério da Fazenda n.º 1.862 de 22 de agosto de 2025, a qual dispõe sobre condições e critérios para o gozo das medidas anunciadas para mitigação dos impactos econômicos decorrentes da imposição do tarifaço pelos Estados Unidos (Plano Brasil Soberano previstas na Medida Provisória nº 1.309, de 2025).

Consideram-se elegíveis para usufruir da prioridade no processo de restituição e ressarcimento de crédito tributários federais e do diferimento do prazo de vencimento de tributos federais e prestações relacionadas à dívida ativa da União as pessoas jurídicas de direito privado exportadoras de bens, inclusive aquelas que forneçam seus produtos a empresa comercial exportadora para exportação por conta e ordem:

I – Afetadas pela imposição de tarifas adicionais pelo Estados Unidos da América, conforme tabela NCM a ser publicada pelo MDIC; e

II – cujo percentual de faturamento bruto decorrente de exportações ao EUA, no período entre 07/2024 e 06/2025, seja igual ou superior a 5% do faturamento total apurado no mesmo período.

Os seguintes pedidos de restituição e ressarcimento terão prioridade na análise:

I – os pedidos transmitidos até a data de publicação da Portaria;

II – os pedidos que vierem a ser transmitidos no prazo de até 6 meses da data de publicação da Portaria, com possibilidade de prorrgação por igual período mediante ato da Receita Federal;

Prorrogação do prazo para recolhimento de tributos e de prestações de parcelamentos ou transações tributárias débitos inscritos em dívida ativa:

I – com vencimento em agosto de 2025, a partir da data de publicação desta Portaria, para o último dia útil de outubro de 2025; e

II – com vencimento em setembro de 2025, para o último dia útil de novembro de 2025.

Critérios de prioridade no acesso às linhas de financiamento

Na mesma data foi publicada a Portaria Conjunta n.º 17 de 2025 que trouxe os critérios de priorização dos destinatários das linhas de financiamento que visam mitigar os impactos do tarifaço.

Os critérios são os mesmos listados acima. Porém, terão acesso a linhas de financiamento em condições mais favoráveis as pessoas jurídicas cujo percentual do faturamento bruto decorrente das exportações aos EUA, no período de 07/2024 a 06/2025, seja igual ou superior a 20% do faturamento total no período. As condições serão mais favoráveis ainda para as pessoas jurídicas com receita bruta anual inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 (trezentos milhões de reais).

As medidas governamentais recentemente publicadas representam uma janela de oportunidade para as empresas exportadoras impactadas pelo “tarifaço” americano.

O Bettamio Vivone, Pace e Lucena Advogados está atento as alterações legislativas e reitera seu compromisso em prover segurança jurídica e soluções eficientes para os desafios de seus clientes, diante de todos os cenários.