Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

A Receita Federal do Brasil reforçou a vedação à incidência de juros sobre juros na compensação tributária por meio Solução de Consulta nº 24/2022, publicada em 14/07/2022.
A questão afetará as empresas que habilitam créditos fiscais reconhecidos judicialmente no sistema da Receita Federal, mas que abatem impostos aos poucos, tal como ocorre no caso de empresas que ganharam direito a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
O saldo restante do crédito que ainda não foi usado para compensações é corrigido pela Taxa Selic à medida que as compensações são realizadas. Uma empresa que contesta judicialmente uma cobrança da Receita Federal tem o saldo do crédito corrigido pela Selic desde o instante em que entrou com a ação até o momento em que for proferida a sentença definitiva.
A Solução de Consulta 24/2022 reforça que a atualização pela Selic incidirá apenas sobre o valor principal no momento em que a empresa ajuizou a ação judicial, não haverá uma segunda correção do saldo no momento das compensações.
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