Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

No Supremo Tribunal Federal (STF), os contribuintes já contam com o apoio de cinco votos favoráveis e um contra à manutenção do fim do voto de qualidade nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), proferidos nas ações direta de inconstitucionalidade 6399, 6403 e 6415.
Tudo indica que os contribuintes terão êxito na discussão, uma vez que os ministros Gilmar Mendes e Dias Toffoli anteciparam o posicionamento a favor da constitucionalidade do voto de qualidade. Se essa constitucionalidade for mantida, haverá resolução pró-contribuinte nos casos em que houver empate de votos no tribunal Administrativo.
A discussão acerca do tema já perdura a algum tempo, uma vez que o julgamento já havia sido interrompido por um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, em junho de 2021. Durante essa sessão de julgamento, o ministro se mostrou pacífico quanto ao entendimento que aclama pela constitucionalidade da norma.
Contrariando o voto do relator (ministro Marco Aurélio), o ministro Alexandre de Moraes entende que a norma não possui nenhum vício formal, alegando que a Constituição Federal tende a proteger o contribuinte, justificando a alteração na sistemática de desempate no CARF.
O julgamento foi suspenso e aguarda voto dos ministros Nunes Marques, Rosa Weber, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luiz Fux.
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