Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, recentemente, novas regras e condições para a Transação Tributária de débitos em discussão administrativa. Esta é uma chance valiosa para regularizar a situação fiscal com benefícios significativos.
PORTARIA RFB N.º 555, DE 1º DE JULHO DE 2025
A nova Portaria RFB n.º 555, de 1º de Julho de 2025, que serve como base para esses acordos, preconiza a possibilidade de transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal (ou seja, quando há controvérsia sobre o crédito tributário mediante apresentação de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso administrativo com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário) sob gestão da Receita Federal. As modalidades previstas na Portaria são:
A RFB pode conceder os seguintes benefícios:
Para tornar essas negociações acessíveis, a RFB lançou dois Editais específicos, cada um focado em um perfil de débitos e contribuintes.
EDITAL DE TRANSAÇÃO RFB N.º 4, DE 2 DE JULHO DE 2025: PARA DÉBITOS DE PEQUENO VALOR
Público-alvo e Limite:
Principais Benefícios e Condições de Pagamento:
Valor Mínimo da Prestação:
EDITAL DE TRANSAÇÃO RFB N.º 5, DE 2 DE JULHO DE 2025: PARA GRANDES CONTENCIOSOS
Público-alvo e Limite:
Principais Benefícios e Condições de Pagamento:
Os descontos aplicados sobre multas, juros e encargos legais, podendo chegar a 100% desses valores para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com um limite máximo de 65% sobre o valor total do crédito tributário. Para casos específicos (pessoas naturais, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino), o limite de desconto pode ser de até 70% sobre o valor total.
As opções de pagamento são mais variadas, dependendo da classificação do crédito (se é irrecuperável, de difícil recuperação, ou com alta/média perspectiva de recuperação) e do perfil do contribuinte:
Para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação (geral):
Para pessoas naturais, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino (créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação):
Para contribuições previdenciárias, independente da recuperabilidade:
Para créditos com alta ou média perspectiva de recuperação:
Valor Mínimo da Prestação:
QUADRO COMPARATIVO: EDITAL RFB N.º 4 X EDITAL RFB N.º 5
| Aspecto | Edital de Transação RFB n.º 4 (Pequeno Valor) | Edital de Transação RFB nº 5 (Grandes Contenciosos) |
| Público-alvo | Pessoa natural, MEI, ME, EPP. | Pessoas físicas e jurídicas em geral. |
| Valor Máximo do Débito Elegível | Até 60 salários-mínimos por processo administrativo. | Até R$ 50.000.000,00, por contencioso. |
| Descontos | Sobre o valor total da dívida (principal, juros, multas, encargos): 50% (12x) 40% (24x) 35% (36x) 30% (55x) | Sobre multas, juros e encargos legais (até 100%), com limite de: Até 65% sobre o valor total do crédito (geral). Até 70% sobre o valor total do crédito (para pessoas naturais, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino). |
| Uso de Prejuízo Fiscal / Base de Cálculo Negativa CSLL | Não previsto. | Sim, para amortizar até 30% do saldo devedor restante (após descontos), em créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. |
| Prazo Máximo de Parcelamento | 55 meses. | 115 meses (geral). 135 meses (para pessoas naturais, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino). 60 meses (para contribuições sociais específicas). |
| Valor Mínimo da Prestação | R$ 200,00. | R$ 200,00 (pessoa natural). R$ 300,00 (ME, EPP, Santas Casas, cooperativas e Instituições de Ensino). R$ 500,00 (demais casos). |
Como Aderir à Transação?
A adesão a ambos os Editais é feita de forma eletrônica, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O processo é digital e requer a apresentação de alguns documentos.
Passos Essenciais para a Adesão:
Conclusão e Recomendação Profissional:
As novas disposições da Receita Federal representam uma janela de oportunidade imperdível para resolver contenciosos fiscais com condições muito favoráveis. Seja para débitos de menor valor ou para grandes discussões, a transação tributária pode trazer um alívio financeiro significativo e a tranquilidade decorrente da conformidade fiscal.
Nossa equipe está à disposição para avaliar sua situação, identificar o Edital mais adequado, calcular os melhores cenários de pagamento e auxiliar em todo o processo de adesão, garantindo que você aproveite ao máximo esses benefícios.
Não hesite em nos contatar para mais informações e para agendarmos uma análise personalizada do seu caso.
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