Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

Por Julia Kelly Barbosa, João Victor Rodrigues Ribeiro e Sergio Lourenço
Considerando o cenário empresarial atual, onde o impacto reputacional relacionado a fornecedores, parceiros e clientes é cada vez mais valorado pelas organizações, a relação entre contratante e contratado exige confiança mútua, mas também prudência.
Nesse contexto, a prática de diligência prévia (due diligence), consolidou-se como um procedimento essencial para empresas que desejam avaliar previamente seus parceiros, fornecedores ou clientes, sob aspectos como regularidade jurídica, saúde financeira, reputação e conformidade com leis e regulamentos. Trata-se de um processo investigativo que visa identificar riscos e assegurar decisões comerciais mais seguras.
Enquanto a due diligence tradicional é amplamente adotada por contratantes para avaliar a idoneidade de seus fornecedores. Contudo, ganha espaço uma perspectiva inversa e igualmente relevante, a due diligence reversa, meio do qual os fornecedores protejam seus interesses ao avaliar a idoneidade, saúde financeira e conformidade de empresas contratantes, antes de estabelecerem uma relação contratual.
Desta forma, o presente artigo visa explorar o conceito de due diligence reversa, sua relevância e as melhores práticas para sua implementação, oferecendo insights para empresas que buscam parcerias estratégicas, seguras e sustentáveis.
A due diligence reversa é o processo pelo qual um fornecedor avalia a empresa contratante antes de firmar ou manter uma parceria comercial. Diferentemente da due diligence convencional, que foca na análise do fornecedor, a modalidade reversa inverte os papéis, permitindo que o fornecedor verifique riscos legais, financeiros, reputacionais e operacionais associados à contratante.
Esse processo é particularmente relevante em setores regulados, como os setores financeiro e de saúde, onde a reputação e a conformidade com legislações como a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e demais normas emitidas pelos órgãos reguladores, como Banco Central e ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), são cruciais à continuidade dos negócios.
Sendo assim, ao conduzir uma due diligence reversa, o fornecedor garante que a parceria não comprometerá seus valores éticos ou sua estabilidade reputacional, operacional e financeira.
O ambiente de negócios brasileiro é marcado por desafios, como instabilidade econômica ou política, complexidade regulatória e riscos de desvio de condutas. Segundo o Global Corruption Barometer da Transparência Internacional (2025), o Brasil ocupou a 107ª posição no índice de percepção da corrupção, sendo a sua pior nota desde 2012. Nesse contexto, o ambiente corporativo também enfrenta perspectivas negativas, sendo crucial para as organizações a adoção de medidas que objetivam mitigar tais riscos.
Nesse contexto, fornecedores podem enfrentar os seguintes riscos:
Com efeito, a due diligence reversa mitiga esses riscos ao fornecer uma visão clara da empresa contratante, permitindo a tomada de decisões fundamentadas. Nesse contexto, o compliance garante que todas as partes da relação sejam avaliadas com isonomia e estejam em conformidade com as melhores práticas de mercado.

A implementação de uma due diligence reversa exige um processo estruturado. A seguir, apresentamos as principais etapas para a realização de uma due diligence reversa.
1- Coleta de informações
O fornecedor deve reunir dados confiáveis sobre a contratante, utilizando fontes públicas e privadas:
2- Análise de riscos
Com base nas informações coletadas, será possível identificar riscos potenciais, como:
3- Questionário de due diligence
No cenário convencional é comum que as empresas contratantes encaminhem aos seus fornecedores formulários de compliance a serem respondidos. Na due diligence reversa, temos a figura do contratado (fornecedor) encaminhado um questionário à contratante.
Assim, a depender do setor e do contrato a ser firmado, o fornecedor pode solicitar informações, como:
A adoção da due diligence reversa oferece vantagens competitivas, tais como:
Apesar de seus benefícios, a due diligence reversa pode enfrentar obstáculos, como resistência da contratante em fornecer informações ou limitações de acesso a dados. Entre os principais desafios, destacam-se:
Desta forma, para superar essas barreiras e viabilizar uma análise eficaz, recomenda-se:
Pelo exporto, a due diligence reversa é mais do que uma medida de proteção, é uma estratégia que fortalece a posição do fornecedor no mercado. Em um ambiente onde a confiança é um ativo valioso, avaliar a empresa contratante é um passo essencial para parcerias duradouras e éticas.
Nesse contexto, fornecedores que investem nesse processo não apenas mitigam riscos, mas também constroem relações baseadas em transparência e confiança.
Nosso escritório está à disposição para orientar sua empresa na implementação de programas de due diligence e due diligence reversa, garantindo conformidade e segurança em suas parcerias comerciais. Entre em contato para saber mais.
Referências:
Guia Da OCDE de devida diligência para uma conduta empresarial responsável. Disponível em: https://mneguidelines.oecd.org/guia-da-ocde-de-devida-diligencia-para-uma-conduta-empresarial-responsavel-2.pdf. Acesso em 19.05.2025.
Transparência Internacional (2025): Brasil registra pior nota e pior posição da série histórica do Índice de Percepção da Corrupção. Disponível em: https://transparenciainternacional.org.br/posts/brasil-registra-pior-nota-e-pior-posicao-da-serie-historica-do-indice-de-percepcao-da-corrupcao/. Acesso em 19.05.2025.
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