Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um instrumento essencial para que o Governo Federal acompanhe a evolução patrimonial dos brasileiros e verifique se os tributos estão sendo pagos corretamente. Dessa forma, anualmente, os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal informando seus rendimentos do ano anterior.
O prazo para a entrega da Declaração do IRPF 2025 segue as mesmas diretrizes dos anos anteriores, iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio.
Deve apresentar a declaração quem se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios:
Até o momento, a faixa de isenção permanece em R$ 2.824, apesar da proposta de aumento para R$ 5 mil, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Outra novidade é a obrigatoriedade da utilização do aplicativo Receita Saúde para profissionais de saúde, como médicos, dentistas e fisioterapeutas, para emissão de recibos a clientes pessoas físicas. Os recibos emitidos serão automaticamente carregados na declaração de IR 2025 e 2026.
A tabela permanece inalterada em relação ao ano anterior:
| Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
| Até 2.259,20 | Isento | – |
| De 2.259,21 até 2.828,65 | 7,5% | 169,44 |
| De 2.828,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
| De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
| Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
A declaração pode ser feita pelos seguintes meios:
Os contribuintes podem preencher os dados manualmente, importar informações da declaração anterior ou utilizar a declaração pré-preenchida.
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de
20% do imposto devido.
Cônjuges, pessoas em união estável e dependentes podem declarar bens, direitos e rendimentos em conjunto, desde que o titular inclua todas as informações necessárias.
Podem ser deduzidos do imposto:
O desconto simplificado é uma opção que aplica automaticamente um abatimento de R$ 564,80 para quem tem rendimentos até R$ 2.824,00.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal e mantenha-se atento aos prazos e regras para evitar penalidades.
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Pinheiros, São Paulo – SP
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