Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, que modificou significativamente as normas que tratam da tributação dos investimentos mantidos no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil, alterações que produzirão efeitos, em sua maioria, a partir de Janeiro de 2024.
A MP nº 1.171/2023 também revogou algumas regras relevantes até então aplicáveis às pessoas físicas, dentre elas a isenção do ganho de capital da variação cambial na alienação de ativos no exterior adquiridos originariamente em moeda estrangeira.
Dentre as alterações promovidas, destacam-se:
Seguiremos acompanhando a evolução do tema e estamos à disposição para fornecer mais esclarecimentos sobre os reflexos decorrentes da alteração legislativa em comento.
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