Veja o novo Edital do Acordo Paulista para negociar seus débitos tributários

9 de setembro de 2025

A Procuradoria Geral do Estado São Paulo (PGE/SP) publicou, no Diário Oficial de 08/09/2025, um novo Edital do Acordo Paulista (Edital PGE/Transação n.º 1/2025), para a negociação de débitos inscritos em dívida ativa relacionados a:

  • ICMS
  • ITCMD
  • IPVA
  • MULTAS do PROCON

Quais Débitos NÃO Podem Ser Negociados na transação do Edital?

  • Com objeto diferente dos previstos no Edital.
  • Relativos ao adicional do ICMS destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP).
  • Integralmente garantidos por depósito, seguro garantia ou fiança bancária em ações judiciais com decisão final favorável ao Estado de São Paulo.
  • De contribuintes com transação rescindida nos últimos 2 anos.

Poderão ser incluídos até 50 débitos por pedido de transação. No caso dos débitos em cobrança judicial, a adesão ao programa incluirá todos os débitos cobrados na mesma execução.

Descontos e Recuperabilidade

Os descontos aplicados sobre juros e multas variam conforme o grau de recuperabilidade dos débitos definido pela PGE/SP:

  • Débitos Irrecuperáveis: 75% de desconto nos juros e multas (limitado a 65% do valor total do débito, sem reduzir o principal).
  • Débitos de Difícil Recuperação: 60% de desconto nos juros e multas (limitado a 65% do valor total do débito, sem reduzir o principal).
  • Débitos Recuperáveis: 0% de desconto nos juros e multas.

Importante: Os honorários advocatícios da PGE/SP (10%) serão reduzidos na mesma proporção do desconto concedido sobre juros e multas.

E se o grau de recuperabilidade não foi atribuído?

Caso a PGE/SP não tenha atribuído grau de recuperabilidade aos seus débitos (por exemplo, devido a inadimplência sistemática), é possível solicitar a classificação individualizada por meio de requerimento específico no sistema SEI.

Condições de Parcelamento

O Edital oferece um parcelamento facilitado em até 120 meses, sem a exigência de pagamento de entrada.

Valor Mínimo da Parcela Mensal:

  • R$ 500,00, para débitos de ICMS.
  • R$ 185,10, para débitos de ITCMD e MULTAS PROCON.
  • R$ 74,04, para débitos de IPVA.

Abatimento com Créditos

É possível abater parte do saldo devedor transacionado utilizando os seguintes créditos:

  • Créditos de ICMS: Próprios ou de terceiros, devidamente homologados, em até 75% do valor a ser transacionado.
  • Créditos de Precatório: Créditos líquidos, certos e exigíveis (próprios ou de terceiros) provenientes de precatórios do Estado de São Paulo, também em até 75% do valor a ser transacionado.

Para usar esses créditos, é necessário um processo administrativo específico, que envolve a solicitação ao Núcleo de Transação e decisão da SFP ou à Assessoria de Precatórios Judiciais (APJ), com a apresentação da Certidão de Valor Líquido Disponível (CVLD) e assinatura do termo de reserva de crédito, conforme as resoluções vigentes. Geralmente, são cobrados honorários para validação dos precatórios.

Garantias e Prazos de Pagamento

  • Será exigida garantia (seguro garantia, fiança bancária ou imóvel próprio/de terceiro) no caso dos débitos considerados recuperáveis, exceto para parcelamentos de até 84 parcelas. Parcelamentos sem garantia idônea poderão ser automaticamente reduzidos para 84 parcelas pela PGE/SP.
  • Declaração de Valores: É obrigatório declarar valores depositados, bloqueados, indisponibilizados ou penhorados judicialmente para fins de abatimento.
  • Vencimento da 1ª Parcela:
    • Dia 10 do mês subsequente à adesão, se o aceite ocorrer até o dia 15 do mês atual.
    • Dia 25 do mês subsequente à adesão, se o aceite ocorrer após o dia 15 do mês atual.
  • Vencimento das Demais Parcelas: Último dia útil de cada mês.

Pontos Essenciais a Saber

  • A multa isolada é considerada parte do valor principal e não pode ser reduzida.
  • A celebração da transação implica na confissão irrevogável e irretratável dos débitos abrangidos.
  • A adesão eletrônica pode romper automaticamente parcelamentos anteriores (ordinários, especiais ou transações) sobre os mesmos débitos inscritos em dívida ativa.
  • Em caso de Programas de parcelamento incentivado como o PEP e PPI que incluam débitos inscritos e não inscritos, a transação será possível apenas para os débitos inscritos, restando rompido o parcelamento especial dos débitos não inscritos.
  • O contribuinte arcará com os honorários devidos aos Procuradores da Fazenda do Estado nas ações antiexacionais e nos embargos à execução que tenham por objeto os créditos incluídos na transação, além das custas e emolumentos de cartório para baixa de protestos.

Hipóteses de Rescisão da Transação

Além de outras situações, o acordo poderá ser rescindido em caso de:

  • Ações judiciais (individuais ou coletivas) questionando as dívidas ou o próprio acordo, mesmo após o pagamento integral.
  • Recusa em pagar os honorários advocatícios devidos em ações judiciais de defesa ou embargos à execução.

A rescisão impede a formalização de uma nova transação por 2 anos a partir da data da rescisão.

Para consultar todas as informações detalhadas do Edital, acesse: doe.sp.gov.br