STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS | Tema N.º 843
Em 07 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de mérito do RE 835.818 (Tema n.º 843 da Repercussão Geral). Por […]

O Governo Federal editou a Medida Provisória nº 1.171, de 30 de abril de 2023, que modificou significativamente as normas que tratam da tributação dos investimentos mantidos no exterior por pessoas físicas residentes no Brasil, alterações que produzirão efeitos, em sua maioria, a partir de Janeiro de 2024.
A MP nº 1.171/2023 também revogou algumas regras relevantes até então aplicáveis às pessoas físicas, dentre elas a isenção do ganho de capital da variação cambial na alienação de ativos no exterior adquiridos originariamente em moeda estrangeira.
Dentre as alterações promovidas, destacam-se:
Seguiremos acompanhando a evolução do tema e estamos à disposição para fornecer mais esclarecimentos sobre os reflexos decorrentes da alteração legislativa em comento.
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