Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
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Você sabia que o trabalhador com câncer tem direito garantido por lei? Pois é, existem diversos benefícios que amparam os profissionais com a doença e ajudam a amenizar o sofrimento causado pela enfermidade.
Nesse sentido, auxílios e isenções de taxas e tributos são algumas das possibilidades que o trabalhador com câncer tem direito. Vamos explicar mais adiante.
Mas antes, é importante contextualizar que, de acordo com o Instituto Nacional de Câncer (INCA), são diagnosticados no Brasil uma média de 625 mil novos casos de câncer por ano.
Por isso que, anualmente, são realizadas as campanhas “outubro rosa” e “novembro azul”, com o objetivo de conscientizar os brasileiros sobre o autocuidado na luta contra os casos de câncer de mama e câncer de próstata, respectivamente.
Agora sim, continue a leitura deste artigo e conheça os direitos do trabalhador com câncer.
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O primeiro direito do trabalhador com câncer, assim como qualquer outra pessoa com a doença, é o direito de diagnóstico e de todo o tratamento pelo SUS.
Nesse sentido, a Lei nº 12.732, de 2012 assegura o direito aos pacientes diagnosticados com câncer a iniciarem o tratamento no SUS, no prazo de até 60 dias, contados a partir da data em que foi diagnosticada a enfermidade.
Entre os principais direitos do trabalhador com câncer, o auxílio-doença é disponibilizado quando o profissional fica incapaz de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
Vale pontuar que esse benefício não precisa cumprir carência quando o paciente é diagnosticado com câncer. Ou seja, se o profissional entrou hoje no INSS e descobre a doença amanhã, não precisa cumprir o período de carência.
Desde a mudança do artigo 473 da CLT, por meio da Lei nº 13.767, o trabalhador com câncer tem direito a três dias de ausência das atividades profissionais, em 12 meses de trabalho, para realizar exames preventivos de câncer, desde que seja apresentada a devida comprovação.

Em seguida, trabalhadores com câncer também têm direito ao saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do Programa de Integração Social e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP).
Para isso, é preciso apresentar um atestado carimbado, com número do CRM do médico responsável e com validade menor que 30 dias, para que o trabalhador com a doença ou seus dependentes possam sacar e movimentar a conta do FGTS, conforme a Lei nº 8.922, de 1994.
Além disso, no documento também é preciso constar o diagnóstico e o estado clínico da paciente.
Por fim, o profissional com câncer também necessita apresentar Carteira de Trabalho, Cartão Cidadão ou inscrição PIS/Pasep.
O pedido do saque do FGTS deve ser realizado em uma agência da Caixa Econômica Federal. Já no caso do PIS/Pasep, a requisição deve ser feita no Banco do Brasil.
Pessoas com câncer também estão isentas do imposto de renda relativo aos rendimentos de aposentadoria, reforma e pensão, inclusive as complementações.
Essa isenção do imposto de renda é aplicada aos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a enfermidade tenha sido diagnosticada após a aposentadoria.
Em seguida, o trabalhador com câncer também tem direito à quitação de financiamento da casa própria. Neste caso, o paciente precisa ser diagnosticado com invalidez total e permanente por conta do câncer.
Além de estarem inaptos para o trabalho, esses pacientes têm o direito à quitação do financiamento da casa própria caso a doença tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
Neste ponto, vale destacar que no próprio financiamento pelo Sistema Financeiro de Habitação, o proprietário paga um seguro que garante a quitação do imóvel em caso de invalidez ou morte.
A depender da regra de cada município, o trabalhador com câncer também tem direito de utilizar ônibus, metrô e trem de maneira gratuita.
Mas, antes, é preciso consultar o site da prefeitura ou das concessionárias de transporte coletivo do seu município.
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