Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que o valor existente em previdência privada aberta, seja nas modalidades PGBL e VGBL, deve ser partilhado na dissolução do casamento.
O entendimento firmado pela Terceira Turma foi por maioria dos votos, prevalecendo o voto da ministra Nancy Andrighi.
Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a previdência privada aberta distingue da previdência fechada, sendo que o sistema fechado se destina a uma categoria específica, enquanto a previdência aberta pode ser contratada por qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica e é operada por seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados.
De acordo com Nancy Andrighi, nos planos de previdência aberta, como o VGBL e o PGBL, há uma liberdade e flexibilidade em sua gestão, o que não existe na previdência fechada, em razão dos entraves financeiros e atuariais.
A ministra afirmou que a previdência privada aberta possui a característica de investimento financeiro, sendo semelhante aos fundos de renda fixa ou aquisição de ações, os quais seriam objeto de partilha no momento da separação do casal.
Rua Oscar Freire 2250, 2º andar
Pinheiros, São Paulo – SP
CEP 05409-011