STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS | Tema N.º 843
Em 07 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de mérito do RE 835.818 (Tema n.º 843 da Repercussão Geral). Por […]

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou entendimento de que o valor existente em previdência privada aberta, seja nas modalidades PGBL e VGBL, deve ser partilhado na dissolução do casamento.
O entendimento firmado pela Terceira Turma foi por maioria dos votos, prevalecendo o voto da ministra Nancy Andrighi.
Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a previdência privada aberta distingue da previdência fechada, sendo que o sistema fechado se destina a uma categoria específica, enquanto a previdência aberta pode ser contratada por qualquer pessoa, tanto física quanto jurídica e é operada por seguradoras autorizadas pela Superintendência de Seguros Privados.
De acordo com Nancy Andrighi, nos planos de previdência aberta, como o VGBL e o PGBL, há uma liberdade e flexibilidade em sua gestão, o que não existe na previdência fechada, em razão dos entraves financeiros e atuariais.
A ministra afirmou que a previdência privada aberta possui a característica de investimento financeiro, sendo semelhante aos fundos de renda fixa ou aquisição de ações, os quais seriam objeto de partilha no momento da separação do casal.
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