STJ suspende processos sobre incidência do IRPJ e da CSLL em aplicações financeiras

22 de agosto de 2022

Na última semana, em 16/08/2022, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou a discussão sobre a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a correção monetária de aplicações financeiras à sistemática dos recursos repetitivos e suspendeu todos os processos que tratam do assunto em todo o país.

Assim, a decisão que será firmada deverá ser aplicada a todos os processos no território brasileiro.

Como o Supremo Tribunal Federal (STF) já se posicionou em algumas oportunidades que essa temática não tem viés constitucional, quem dará a palavra final será o STJ.

Em linhas gerais, o que os contribuintes sustentam é que os tributos não incidem sobre a correção monetária porque essa verba não se trata de acréscimo de renda ou lucro. Já a Fazenda argumenta não há nenhuma norma que autoriza a tal não incidência.

A título de curiosidade, é importante lembrar que o STF, em decisão recente, decidiu que a Selic (espécie de atualização monetária) não incide sobre a restituição de tributos pagos a maior.

Por se tratar de temáticas semelhantes, a expectativa dos contribuintes é que o STJ reconheça a não incidência de IRPJ e CSLL sobre a correção monetária com base nas mesmas premissas adotadas pela Corte Superior.