Como amplamente divulgado nos canais de comunicação, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em recente julgamento considerou que não é permitida a exclusão dos benefícios fiscais de ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL, salvo quando atendidos os requisitos do art. 10 da Lei Complementar nº 160/2017 (Tema 1.182)
Apesar de o julgado ainda não ter sido publicado, a Receita Federal já informou que, antes de iniciar o processo de fiscalização contra os contribuintes que procederam tal exclusão, está convidando os contribuintes para se regularizarem.
O Secretário da Receita Federal do Brasil, Robson Barreirinhas, esclareceu que, antes de iniciar os procedimentos de fiscalização, os contribuintes que seguirem com a regularização até dia 31 de julho, não precisarão pagar a multa moratória (de 20%) ou de ofício (de 75%). Também ponderou que os contribuintes que já estão sendo fiscalizados ou autuados, poderão se beneficiar da redução de 50% do valor da multa.
Nos convites que vêm sendo enviados aos contribuintes, a Receita Federal informa que aqueles que excluíram os benefícios fiscais de ICMS da base de cálculo do IRPJ e CSLL devem apresentar a memória de cálculo e os dispositivos legais da legislação estadual que concedeu o benefício que concedeu o benefício.