Justiça Federal de São Paulo afasta majoração de 10% no Lucro Presumido
Em 28/08/2026, a Justiça Federal da 3ª Região proferiu uma das primeiras sentenças favoráveis sobre o tema. O juízo reconheceu a ilegalidade da majoração de […]

A estrutura tributária brasileira impõe aos contribuintes um elevado custo de conformidade, marcado por constantes alterações legislativas, sobreposição de normas e um complexo conjunto de obrigações acessórias. Nesse contexto, o recolhimento de tributos em valor superior ao devido tornou-se uma ocorrência recorrente, fazendo com que muitas empresas acumulem, de forma silenciosa, relevantes ativos financeiros perante o Fisco.
O mapeamento de créditos tributários consiste na revisão retrospectiva da escrituração fiscal e das obrigações acessórias relativas ao período prescricional de cinco anos, previsto no artigo 168, inciso I, do Código Tributário Nacional. Seu objetivo é identificar, quantificar e viabilizar a recuperação de valores recolhidos indevidamente ou de créditos que deixaram de ser apropriados em razão de inconsistências operacionais, interpretações normativas ou alterações de entendimento jurisprudencial.
Nos últimos anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidaram importantes precedentes favoráveis aos contribuintes, ampliando as possibilidades de recuperação tributária. Entre eles, destaca-se o Tema 69 do STF, conhecido como a “tese do século”, cuja fundamentação deu origem a diversas discussões correlatas envolvendo a exclusão de tributos das bases de cálculo das contribuições, bem como créditos de PIS e COFINS sobre insumos, créditos de ICMS relativos a produtos intermediários e demais teses de relevante impacto econômico. Na prática, contudo, esses entendimentos nem sempre são refletidos na escrituração cotidiana das empresas, o que faz com que oportunidades legítimas permaneçam não aproveitadas.
Esse cenário ganha ainda maior relevância diante da transição promovida pela Reforma Tributária. Instituída pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada, principalmente, pela Lei Complementar nº 214/2025, a reforma estabelece a substituição gradual de tributos como PIS, COFINS e ICMS pelos novos modelos de CBS e IBS. Mais do que uma alteração legislativa, trata-se de uma mudança estrutural que impõe às empresas a necessidade de revisar seus saldos credores antes da migração definitiva para o novo sistema.
Para os créditos de PIS e COFINS, a atenção é imediata. Com a extinção dessas contribuições a partir de 2027, os créditos regularmente constituídos permanecem sujeitos ao prazo prescricional de cinco anos para seu aproveitamento, seja mediante compensação, compensação cruzada ou ressarcimento, conforme as hipóteses previstas na legislação. A transição não interrompe nem prorroga a contagem desse prazo, de modo que créditos mais antigos poderão ser definitivamente perdidos caso não sejam objeto de levantamento e formalização tempestivos.
Em relação ao ICMS, a legislação determina que a compensação dos créditos acumulados contra o novo IBS não ocorrerá de forma imediata ou automática. Os saldos exigirão homologação prévia por parte dos entes federativos. Uma vez reconhecidos, a norma prevê que a compensação seja diluída em até 240 parcelas mensais, o que representa um horizonte de imobilização financeira de 20 anos a partir de 2033.
Os estados estabelecem regras específicas de homologação, transferência e liquidação. Em São Paulo, por exemplo, a Portaria SRE nº 65/2023 reestruturou o e-CredAc e, em determinadas hipóteses, permite a liberação antecipada de créditos para contribuintes classificados nas faixas A+ e A. Nesse contexto, a correta escrituração e pré-validação dos arquivos fiscais são essenciais para viabilizar o aproveitamento desses créditos.
Além disso, a futura implementação do Split Payment tende a alterar significativamente a dinâmica financeira da arrecadação tributária, com a segregação automática do tributo no momento da liquidação das operações. Essa nova sistemática reforça a importância de converter créditos históricos em ativos líquidos antes que o ambiente operacional se torne mais restritivo.
Diante desse contexto, a realização de auditorias tributárias especializadas deixa de representar apenas uma oportunidade de recuperação financeira e passa a constituir uma medida estratégica de governança. Essa abordagem permite recuperar valores relativos ao último quinquênio, e também fortalecer a conformidade da empresa e prepará-la para a plena adoção do novo modelo de tributação sobre o consumo.
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