A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, recentemente, novas regras e condições para a Transação Tributária de débitos em discussão administrativa. Esta é uma chance valiosa para regularizar a situação fiscal com benefícios significativos.
PORTARIA RFB N.º 555, DE 1º DE JULHO DE 2025
A nova Portaria RFB n.º 555, de 1º de Julho de 2025, que serve como base para esses acordos, preconiza a possibilidade de transação de créditos tributários em contencioso administrativo fiscal (ou seja, quando há controvérsia sobre o crédito tributário mediante apresentação de impugnação, manifestação de inconformidade ou recurso administrativo com efeito suspensivo da exigibilidade do crédito tributário) sob gestão da Receita Federal. As modalidades previstas na Portaria são:
- Transação por adesão a Edital expedido pela RFB;
- Transação individual proposta pela RFB (créditos tributários acima de R$ 5 milhões, ou de empresas em RJ);
- Transação individual proposta pelo contribuinte (créditos tributários acima de R$ 5 milhões, ou de empresas em RJ); e
- Transação individual simplificada proposta pelo contribuinte (créditos tributários acima de R$ 1 milhão e até R$ 5 milhões, ou de empresas em RJ).
A RFB pode conceder os seguintes benefícios:
- Pagamento de entrada mínima;
- Concessão de descontos em relação a débitos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação (até 65% do valor total sem que o montante principal seja reduzido – 70% para MEI, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e demais organizações da sociedade civil);
- Pagamento de forma parcelada (60 parcelas para as contribuições previdenciárias e 120 parcelas para os demais débitos ou 145 parcelas no caso de MEI, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e demais organizações da sociedade civil);
- Diferimento ou moratória;
- Utilização de créditos líquidos e certos reconhecidos judicialmente; e
- Utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa (até 70% do saldo remanescente após a incidência dos descontos).
Para tornar essas negociações acessíveis, a RFB lançou dois Editais específicos, cada um focado em um perfil de débitos e contribuintes.
EDITAL DE TRANSAÇÃO RFB N.º 4, DE 2 DE JULHO DE 2025: PARA DÉBITOS DE PEQUENO VALOR
Público-alvo e Limite:
- Pessoas naturais, MEI, ME e EPP.
- Os débitos elegíveis são aqueles que, por processo administrativo, não superem 60 (sessenta) salários-mínimos (atualmente, R$ 91.080,00).
Principais Benefícios e Condições de Pagamento:
- 50% de redução para pagamento em até 12 prestações mensais.
- 40% de redução para pagamento em até 24 prestações mensais.
- 35% de redução para pagamento em até 36 prestações mensais.
- 30% de redução para pagamento em até 55 prestações mensais.
Valor Mínimo da Prestação:
- A parcela mínima será de R$ 200,00 (duzentos reais).
EDITAL DE TRANSAÇÃO RFB N.º 5, DE 2 DE JULHO DE 2025: PARA GRANDES CONTENCIOSOS
Público-alvo e Limite:
- Pessoas físicas e jurídicas em geral, com créditos tributários em contencioso administrativo fiscal cujo valor seja de até R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por contencioso.
Principais Benefícios e Condições de Pagamento:
Os descontos aplicados sobre multas, juros e encargos legais, podendo chegar a 100% desses valores para os débitos classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, com um limite máximo de 65% sobre o valor total do crédito tributário. Para casos específicos (pessoas naturais, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino), o limite de desconto pode ser de até 70% sobre o valor total.
As opções de pagamento são mais variadas, dependendo da classificação do crédito (se é irrecuperável, de difícil recuperação, ou com alta/média perspectiva de recuperação) e do perfil do contribuinte:
Para créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação (geral):
- Opção 1: Entrada de 5% (em até 5 parcelas) e o saldo em até 115 prestações.
- Opção 2: Entrada de 10% (em até 5 parcelas), uso de até 30% do saldo devedor restante com créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL (apurados até 31/12/2024), e o restante em até 115 prestações.
Para pessoas naturais, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino (créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação):
- Entrada de 5% (em até 10 parcelas), uso de até 30% do saldo devedor restante com créditos de Prejuízo Fiscal e Base de Cálculo Negativa da CSLL, e o restante em até 135 prestações.
Para contribuições previdenciárias, independente da recuperabilidade:
- O prazo total de pagamento será de, no máximo, 60 meses.
Para créditos com alta ou média perspectiva de recuperação:
- Entrada de 10% (em até 10 parcelas) e o saldo em até 74 prestações.
Valor Mínimo da Prestação:
- R$ 200,00 para pessoa natural.
- R$ 300,00 para ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino.
- R$ 500,00 para os demais casos.
QUADRO COMPARATIVO: EDITAL RFB N.º 4 X EDITAL RFB N.º 5
| Aspecto | Edital de Transação RFB n.º 4 (Pequeno Valor) | Edital de Transação RFB nº 5 (Grandes Contenciosos) |
| Público-alvo | Pessoa natural, MEI, ME, EPP. | Pessoas físicas e jurídicas em geral. |
| Valor Máximo do Débito Elegível | Até 60 salários-mínimos por processo administrativo. | Até R$ 50.000.000,00, por contencioso. |
| Descontos | Sobre o valor total da dívida (principal, juros, multas, encargos): 50% (12x) 40% (24x) 35% (36x) 30% (55x) | Sobre multas, juros e encargos legais (até 100%), com limite de: Até 65% sobre o valor total do crédito (geral). Até 70% sobre o valor total do crédito (para pessoas naturais, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino). |
| Uso de Prejuízo Fiscal / Base de Cálculo Negativa CSLL | Não previsto. | Sim, para amortizar até 30% do saldo devedor restante (após descontos), em créditos irrecuperáveis ou de difícil recuperação. |
| Prazo Máximo de Parcelamento | 55 meses. | 115 meses (geral). 135 meses (para pessoas naturais, ME, EPP, Santas Casas, Cooperativas e Instituições de Ensino). 60 meses (para contribuições sociais específicas). |
| Valor Mínimo da Prestação | R$ 200,00. | R$ 200,00 (pessoa natural). R$ 300,00 (ME, EPP, Santas Casas, cooperativas e Instituições de Ensino). R$ 500,00 (demais casos). |
Como Aderir à Transação?
A adesão a ambos os Editais é feita de forma eletrônica, por meio do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Receita Federal. O processo é digital e requer a apresentação de alguns documentos.
- Para o Edital RFB Nº 4, o prazo final é até 20h59min59s do dia 31 de outubro de 2025.
- Para o Edital RFB Nº 5, o prazo final é até 23h59min59s do dia 31 de outubro de 2025.
Passos Essenciais para a Adesão:
- Abertura de Processo Digital (Edital 5) ou Adesão Direta (Edital 4): A forma exata varia entre os Editais, mas tudo ocorre via e-CAC.
- Desistência de Impugnações/Recursos: Ao aderir, você deve desistir de qualquer discussão administrativa ou judicial sobre os débitos incluídos e renunciar a alegações de direito.
- Confissão Irrevogável: Reconhecer a dívida de forma definitiva.
- DTE (Domicílio Tributário Eletrônico): É obrigatória a adesão e manutenção do DTE, que será o canal oficial de comunicação.
- Pagamento da Primeira Parcela: O deferimento da adesão está condicionado ao pagamento da primeira parcela até o último dia útil do mês da adesão.
Conclusão e Recomendação Profissional:
As novas disposições da Receita Federal representam uma janela de oportunidade imperdível para resolver contenciosos fiscais com condições muito favoráveis. Seja para débitos de menor valor ou para grandes discussões, a transação tributária pode trazer um alívio financeiro significativo e a tranquilidade decorrente da conformidade fiscal.
Nossa equipe está à disposição para avaliar sua situação, identificar o Edital mais adequado, calcular os melhores cenários de pagamento e auxiliar em todo o processo de adesão, garantindo que você aproveite ao máximo esses benefícios.
Não hesite em nos contatar para mais informações e para agendarmos uma análise personalizada do seu caso.











