O Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Tema de Repercussão Geral n.º 84, consolidou o entendimento de que os valores relativos a descontos incondicionais não devem compor a base de cálculo do IPI na saída do produto. Esse entendimento é estendido ao frete e seguro incluído na base de cálculo do imposto, conforme jurisprudência do próprio STF, de modo que há possibilidade para as empresas que recolheram IPI indevidamente ou a maior, devido a inclusão destes custos na base de cálculo, aproveitarem os créditos correspondentes.
Aproveitamento Administrativo: Segurança e Agilidade
A grande vantagem para os contribuintes é a possibilidade de realizar o aproveitamento desses créditos diretamente pela via administrativa, sem a necessidade de ajuizar uma ação judicial. Isso é possível e seguro, sobretudo, em razão de um posicionamento oficial da própria Receita Federal do Brasil (RFB).
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com base no Parecer SEI n.º 17/2019/CRJ/PGACET/PGFN-ME, de 26/08/2020, aprovado pelo Despacho n.º 346/2020/PGFN-ME, foi autorizada a não apresentar contestação nem interpor recursos em ações judiciais que discutam a exclusão do frete e do seguro da base de cálculo do IPI.
Isso significa que, neste caso específico, a Administração Pública Federal não demonstra “pretensão resistida”. Tal postura da PGFN confirma que o aproveitamento administrativo é uma via segura, minimizando significativamente o risco de autuações fiscais para as empresas que optarem por essa modalidade.
Benefícios para sua Empresa:
- Economia de Custos: Evita os honorários advocatícios e custas processuais de uma ação judicial.
- Rapidez: O procedimento administrativo é, em regra, mais célere que o judicial.
- Segurança Jurídica: A própria manifestação da RFB/PGFN indica que o contribuinte não sofrerá autuação ao buscar o crédito administrativamente.
- Crédito Retroativo: É possível apurar e compensar os créditos referentes aos últimos 5 (cinco) anos.
Como Podemos Ajudar?
Nossa equipe do consultivo tributário está preparada para auxiliar sua empresa a identificar e quantificar esses créditos. Ao nos enviar a documentação necessária, podemos realizar o cálculo do benefício econômico potencial e orientar sobre os procedimentos para o pedido administrativo de reconhecimento e posterior utilização do crédito em compensações com débitos vincendos.
Entre em contato conosco para saber mais e dar o primeiro passo para o aproveitamento dessa importante oportunidade fiscal.
Disclaimer: Este informativo tem caráter meramente orientativo e não substitui uma análise jurídica aprofundada da situação específica de cada empresa. Recomenda-se sempre a consulta a um profissional qualificado para questões tributárias.












