Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

*atualizado em 25/04/2025
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou que as novas diretrizes da NR-01 entram em vigor no dia 26/05/2025. Porém, em caráter educativo, para que as empresas possam se adaptar. As fiscalizações e autuações terão início somente em maio de 2026.
Pelas novas diretrizes da NR-1, os fatores de risco psicossociais devem ser identificados, avaliados e gerenciados dentro do GRO – Gerenciamento de Riscos Ocupacionais – das empresas.
Esses fatores passam a integrar o Inventário de Riscos Ocupacionais e a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP), mesmo para empresas dispensadas do PGR completo.
São condições organizacionais, relacionais ou de gestão que, direta ou indiretamente, afetam a saúde mental e emocional dos trabalhadores. A nova NR-1 reconhece que esses fatores podem causar adoecimento, agravamento de doenças pré-existentes, acidentes e queda de produtividade.
Exemplos práticos incluem:
Para atender às exigências da nova NR-1, a empresa deve incluir esses fatores no processo de gestão de riscos ocupacionais, com atenção às seguintes etapas:
Segundo o item 1.5.7.3.2 da NR-1, o inventário deve conter:
A ausência dos fatores psicossociais no inventário pode ser considerada descumprimento da norma, mesmo que não haja riscos físicos evidentes.
Pontos de atenção importantes:
A atualização da NR-1 busca promover ambientes de trabalho mais saudáveis, produtivos e sustentáveis, prevenindo o adoecimento mental e os afastamentos relacionados ao estresse e outros fatores psicossociais.
Já existe um documento circulando na mídia que aponta todas as atualizações do NR-01 – acesse aqui para saber mais.
O time Trabalhista do BVP segue acompanhando as movimentações do MTE para compartilhar prontamente com seus clientes.
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