Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

Os residentes no Brasil estão autorizados a manter bens, direitos, instrumentos financeiros, depósitos, imóveis, participações societárias, recursos e outros ativos no exterior, contudo, deverão cumprir a obrigação anual de declarar, periodicamente, ao Banco Central por meio da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (DCBE).
A declaração é obrigatória para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos totais iguais ou superiores a:
Os prazos para transmissão da DCBE estão previstos na Resolução BCB nº 279, de 31.12.2022, conforme abaixo:
A pessoa física ou jurídica que deixar de transmitir a DCBE ou entregá-la com informações inverídicas, incompletas, incorretas ou fora dos prazos estará sujeita à aplicação de multas de até R$ 250 mil, podendo ser aumentada em 50% em algumas situações.
O escritório coloca-se à disposição de seus clientes para mais esclarecimentos.
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