Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

No Brasil, se discute o projeto de reforma tributária há mais de 30 anos. Em 2023, o assunto voltou a ser extensamente debatido com andamento na Câmara dos Deputados e no Senado. No entanto, muitas questões ainda permanecem abertas sobre o tema, com dúvidas sobre os próximos passos para a implementação da Reforma Tributária.
Por isso, para entender melhor a situação do projeto, preparamos este artigo!
Atualmente, existem mais de 90 tributos, cobrados pelas Receitas Federal, Estadual e Municipal. Para regulamentar as aplicações destes impostos, foram elaboradas 27 legislações de ICMS (uma por estado), mais de 5 mil legislações de ISS e, desde a Constituição de 1988, mais de 460 mil normas foram editadas.
Com o objetivo de simplificar os tributos federais, estaduais e municipais, criou-se o Projeto de Emenda à Constituição sobre a Reforma Tributária (PEC 45) em 2019. Mas, desde essa época, o projeto estava parado na Câmara dos Deputados.
Neste ano de 2023, o tema retornou à tona e a Câmara aprovou, em julho passado, o texto-base da PEC em 2° turno. Entre os pontos principais, estão:
Então, de agosto em diante, o projeto foi para o Senado e teve um total de 837 emendas. Em novembro, o Senado aprovou, em dois turnos, a proposta. Porém, agora, o texto voltará para a Câmara dos Deputados, uma vez que os senadores alteraram pontos anteriormente aprovados.
Para ocorrer a implementação da Reforma Tributária na prática e o projeto virar lei, precisa da aprovação novamente na Câmara. Existe a confiança no governo de que a votação do texto pode ocorrer ainda este ano, apesar do prazo estar cada vez mais exíguo.
Para saber os detalhes sobre a PEC, baixe o guia elaborado pelo BVP Advogados aqui: Tudo sobre a Reforma Tributária
Um dos principais pontos da implementação da Reforma Tributária é a introdução do Imposto sobre o Valor Agregado (IVA). Este formato já é utilizado por mais de 170 países. De acordo com o projeto, 5 impostos existentes hoje em dia serão substituídos por dois IVAs:
Com o IVA, os impostos não serão cumulativos durante toda a cadeia de produção e os valores só serão cobrados no destino final, local em que o item ou serviço será usado ou consumido, e não mais na origem.
Vale destacar que a transição para o novo sistema deve ocorrer de modo gradual, com previsão de extinção do ICMS e do ISS em 2033, completando a migração para o IVA.
Atualmente, o texto da reforma prevê três tipos de exceções à cobrança do Imposto sobre o Valor Agregado:
O valor do IVA ainda está em debate durante a regulamentação da PEC. Mas a previsão é de que, considerando as exceções, o imposto some em torno de 27,5% sobre o valor do produto, que serão direcionados para CBS e IBS.
No fim das contas, o valor dependerá das regulamentações das leis complementares para entender as isenções e regimes especiais de tributação, verificando a necessidade de aumentar a alíquota ou não.
Outra medida importante da implementação da Reforma Tributária é o chamado Imposto Seletivo. A proposta prevê a criação de um tributo federal sobre:
Contudo os detalhes da cobrança e dos produtos também ficaram para definição posterior em uma lei complementar.
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Fica claro que, com o processo de aprovação ainda em andamento, faltam ainda muitas definições sobre a PEC e sobram debates, sendo que muitos temas deverão ficar para regulamentações complementares em 2024.
Atualmente, o projeto para implementação da Reforma Tributária dispõe somente das normas gerais com o objetivo de acelerar a aprovação. As leis complementares, então, vão ficar para análise no próximo ano.
Inclusive, o próprio Senado determinou que os projetos de lei complementares devem ser enviados em até 180 dias após a promulgação da PEC. Mas quais as principais pendências? Vejamos:
Durante a tramitação no Senado a PEC aumentou em 50% o valor de aporte ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional (FNDR). O objetivo do fundo é ser uma ferramenta do governo federal para compensar estados e municípios por perdas de arrecadação.
Segundo o texto, o fundo terá um primeiro aporte de R$ 8 bilhões em 2029. O valor crescerá até R$ 40 bilhões em 2033 e subirá para R$ 60 bilhões por ano a partir de 2043. Mas essa alteração precisa ser aprovada no retorno à Câmara.
O texto da implementação da Reforma Tributária no Senado manteve a criação da cesta básica nacional isenta de tributos. Mas quais são os produtos da cesta que ficarão livres de tributos? Ainda caberá uma lei complementar para definir quais os alimentos que farão parte desse grupo.
O mesmo vale para a cesta básica “estendida”, com alimento com redução de 60% da alíquota. A composição dos itens da cesta precisa de uma definição.
Existe a possibilidade de cobrança de 1% de alíquota sobre petróleo cru e minérios, como mencionado anteriormente. No entanto, a determinação do valor será especificada em lei complementar. O que poderá, inclusive, ter exceções na incidência da cobrança.
Os regimes específicos e diferenciados são um dos temas mais esperados, pois vão ajudar a calibrar o tamanho da alíquota de referência.
Essa regulamentação complementar vai decidir que tipo de empresas, serviços e produtos terão direito ao tratamento diferenciado e como a cobrança vai ocorrer.
Devem ser criadas até mesmo regras para tributação especial em segmentos amplos e diversificados, como os setores de eventos e esportes.
Outra possibilidade da Reforma Tributária é a criação de um mecanismo de ‘cashback’ para devolução de tributos para determinada parcela da população na cobrança da energia elétrica. O objetivo é reduzir as desigualdades de renda.
O texto também prevê ‘cashback’ obrigatório na compra do gás de cozinha. No entanto, ainda necessitará de regulamentação em lei complementar.
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