Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

No dia 08/11/2023, a Câmara aprovou o PL 4287/23, que permite ao contribuinte realizar autorregularização tributária por meio da confissão de débito ainda não constituído, sem a incidência de multa e juros. O texto agora segue para sanção presidencial. O PL aprovado prevê, inclusive, a possibilidade de regularização de débitos federais oriundos de despachos decisórios da Receita que não homologaram total ou parcialmente pedidos de compensação ou que são objeto de procedimento de fiscalização já iniciado e créditos tributários que venham a ser constituídos entre a publicação da lei e o fim do prazo de adesão.
O projeto, apresentado no Senado, decorre de um acordo para a aprovação do PL do CARF.
A proposta prevê que a autorregularização tributária poderá ser feita no prazo de 90 dias depois da regulamentação da futura lei mediante o pagamento da entrada de 50% do débito à vista e o parcelamento do saldo em até 48 prestações. O valor da entrada pode será pago com a utilização de créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa de CSLL de controladora ou controlada.
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