Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

Em recente julgamento, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que as empresas podem deduzir todos os pagamentos a conselheiros e administradores do cálculo do IRPJ submetido à apuração pelo lucro real, e não apenas os valores fixos e mensais.
O placar do julgamento foi 3 x 2 a favor dos contribuintes e é uma grande vitória para esses porque é a primeira vez que o STJ se posiciona sobre a temática.
O caso chegou ao STJ porque a empresa sustentou que a restrição da dedutibilidade da remuneração de administradores ou terceiros viola o conceito de “renda” previsto no Código Tributário Nacional.
Para a ministra Regina Helena Costa (relatora), que proferiu o voto vencedor, o conceito de renda permite que todos os custos e despesas operacionais sejam deduzidos do IRPJ submetido ao lucro real, incluindo os pagamentos feitos de forma eventual a administradores e terceiros.
Com toda a certeza, essa decisão fará com que muitas empresas busquem o Judiciário a fim buscar o afastamento dessa cobrança.
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