Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

O Governo cumpriu a promessa de cortar o incentivo tributário de fabricantes de concentrados de refrigerantes instalados na Zona Franca de Manaus para compensar a perda de receita decorrente do Refis das micro e pequenas empresas.
O corte foi realizado por meio do Decreto n.º 11.052, de 28 de abril de 2022, que reduziu a 0% a alíquota do IPI sobre a produção de xarope de refrigerantes.
Na prática, as companhias que produzem o xarope dos refrigerantes e estão instaladas na região da Zona Franca de Manaus são isentas do IPI, mas mesmo sem pagar tributos elas geram créditos tributários para grandes empresas engarrafadoras que adquirem o concentrado.
Esse crédito é equivalente ao valor do imposto sobre o xarope de refrigerante. Com a alíquota do IPI zerada, essas grandes empresas engarrafadoras não conseguirão pegar os créditos tributários para abater seus tributos.
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