29/09/2026
A Resolução CGSN nº 194/2026 alterou os prazos para que as empresas realizem, para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional e, no caso das empresas optantes pelo regime, pela apuração e recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular.
Para o Simples Nacional, a opção para 2027 poderá ser realizada até 15 de outubro de 2026, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A Resolução também prevê que eventuais pendências que impeçam o ingresso no regime poderão ser regularizadas até 30 de outubro de 2026.
Em relação ao IBS e à CBS, foi estabelecido que as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão optar pela apuração e pelo recolhimento desses tributos pelo regime regular, ou seja, fora da sistemática de recolhimento do Simples Nacional, para o período de janeiro a junho de 2027. O prazo para essa opção foi estendido até 30 de outubro de 2026, com produção de efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
As opções realizadas poderão ser canceladas, em caráter irretratável, entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026. A Resolução também estabelece regras específicas para empresas em início de atividade, considerando a data de inscrição no CNPJ.
As alterações reforçam a importância de uma análise prévia dos impactos da Reforma Tributária e das alternativas disponíveis para cada empresa, especialmente diante da necessidade de avaliar a opção pelo regime regular de IBS e CBS para 2027.