Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS

06/08/2026

A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, estabelecendo o cronograma de obrigatoriedade para emissão dos documentos fiscais eletrônicos previstos no art. 112 do Regulamento do IBS (RIBS) e do Regulamento da CBS (RCBS).

A obrigatoriedade observará um cronograma escalonado, com início em 3 de agosto de 2026 e conclusão em 1º de janeiro de 2027, variando conforme o documento fiscal e, em determinadas hipóteses, de acordo com a natureza da operação ou com o enquadramento do contribuinte.

As principais datas de início da obrigatoriedade são apresentadas no quadro abaixo:

Data Obrigatoriedade
03/08/2026 NF-e (modelo 55); NFC-e (modelo 65); CT-e (modelo 57); CT-e OS (modelo 67); BP-e (modelo 63), exceto nas hipóteses de transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros; MDF-e (modelo 58); GTV-e (modelo 64); NF3-e (modelo 66); DC-e (modelo 99); e NFS-e de Exploração de Via.
01/10/2026 NFS-e para os fornecimentos de serviços também sujeitos ao ISS não abrangidos pelas hipóteses específicas previstas no Ato Conjunto; NFCom (modelo 62); Declaração de Importação de Remessa (DIR); e eventos de tabela do contribuinte da DeRE.
15/11/2026 Eventos periódicos mensais da DeRE, compreendendo: D-1101 (Balancete Mensal); D-1106 (Identificação de Aplicações Financeiras); D-1121 (Relação de Deduções Utilizadas na Apuração); D-2101 (Débito em Operações com Títulos de Dívida com Oferta Pública); D-1198 (Reabertura de Período de Apuração); e D-1199 (Fechamento Mensal).
01/12/2026  NFS-e nas hipóteses específicas previstas no Ato Conjunto, incluindo serviços promovidos por plataformas digitais e serviços por elas intermediados, serviços enquadrados nos subitens 1.03, 1.05, 1.09 e 16.01 da lista anexa à LC nº 116/2003, fornecimentos de bens imateriais não sujeitos ao ICMS, cobrança de taxas e demais valores condominiais, locações de bens móveis e locações, cessões onerosas e arrendamentos de bens imóveis; BP-e relativo ao transporte semiurbano, metropolitano e aéreo de passageiros; NFGas (modelo 76); NFAg (modelo 75); NF-e ABI (modelo 77); e NF-e para o sujeito passivo do IBS e da CBS não contribuinte do ICMS que realize fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.
01/01/2027 Duimp; demais eventos da DeRE não enquadrados nas etapas anteriores; obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional; e NF-e relativa às operações sujeitas à tributação monofásica.

Além do cronograma geral, o Ato Conjunto estabelece regras específicas para determinadas operações e categorias de contribuintes, dentre as quais, destacam-se:

  • Contribuintes optantes pelo Simples Nacional: a obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais eletrônicos terá início em 1º de janeiro de 2027.
  • Operações sujeitas à tributação monofásica: a obrigatoriedade de emissão da NF-e para operações sujeitas à tributação monofásica terá início em 1º de janeiro de 2027.
  • Importação de bens materiais: nas importações de bens materiais, aplica-se o prazo de 1º de janeiro de 2027, em substituição ao prazo geral previsto para a NF-e.
  • NF-e para sujeitos passivos do IBS e CBS não contribuintes do ICMS: a obrigatoriedade de emissão terá início em 1º de dezembro de 2026 para os sujeitos passivos que realizem fornecimentos sujeitos ao IBS e à CBS, movimentações de bens materiais ou devoluções de operações.
  • Eventos periódicos mensais da DeRE: deverão ser entregues até o dia 15 do mês seguinte ao período de apuração, sendo que a primeira entrega deverá conter as informações contábeis e fiscais relativas ao período de apuração de outubro de 2026.

Por fim, o Ato Conjunto prevê a publicação, pela RFB e pelo CGIBS, de novo ato conjunto, no prazo de até 30 dias contados de sua publicação, instituindo o programa de conformidade para a emissão de documentos fiscais para o ano de 2026.

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