O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União de ontem (31/03/2022) o Decreto n.º 11.021, de 31/03/2022, prorrogando o início da vigência do Decreto 10.923 de 2022, que revogará o Decreto nº 8.950/2016 para aprovar uma nova Tabela TIPI.
A nova tabela TIPI, que teria efeitos a partir de 01/04/2022, agora terá efeitos a partir de 01/05/2022.
Portanto, o Decreto nº 8.950/2016 continua sendo a Tabela TIPI vigente e terá efeitos até 30/04/2022.
Assim, está mantida a redução do IPI efetuada por meio do Decreto nº 10.979, de 25 de fevereiro de 2022 (última sexta-feira), que alterou o Decreto nº 8.950/2016 e promoveu reduções do IPI sobre os produtos descritos na Tabela TIPI, nos seguintes termos:
– 18,5% para os produtos classificados nos códigos da posição 87.03 – Automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida;
– 25% para demais produtos; e,
– Não foram aplicadas reduções em relação aos produtos classificados no Capítulo 24 da TIPI – tabaco e seus sucedâneos manufaturados, na forma do parágrafo único do referido decreto.
O Governo recuou da ampliação da redução para 33%, a qual havia sido noticiada na mídia.