Descontos de até 95% para Regularizar Débitos Municipais da Prefeitura de SP

8 de novembro de 2024

A Prefeitura de São Paulo reabriu, no dia 05/11/2024, o Programa de Parcelamento Incentivado 2024 (PPI), que permite a regularização de débitos até 31/12/2023, sejam eles inscritos ou não em dívida ativa. É possível colocar em dia tributos como ISS, IPTU, TEF, TFA, TRSS, ITBI e diversas multas. As inscrições e simulações podem ser realizadas através do portal “Fique em Dia” até o dia 31/01/2025.

Quem pode participar?

Infelizmente, não é possível incluir no PPI 2024 débitos referentes a:

  • Obrigações contratuais;
  • Infrações à legislação ambiental;
  • ISS do Simples Nacional;
  • Multas de trânsito;
  • Débitos incluídos em transações com a Procuradoria Geral do Município;
  • Débitos incluídos em PPIs anteriores não rompidos.

Condições de pagamento para débitos tributários

  • Parcela Única: Redução de 95% nos juros e multa (75% nos honorários advocatícios se não ajuizado).
  • 2 a 60 Parcelas: Redução de 65% nos juros e 55% na multa (50% nos honorários advocatícios se não ajuizado).
  • 61 a 120 Parcelas: Redução de 45% nos juros e 35% na multa (35% nos honorários advocatícios se não ajuizado).

Condições de pagamento para débitos não tributários

  • Parcela Única: Redução de 95% nos encargos moratórios (75% nos honorários advocatícios se não ajuizado).
  • 2 a 60 Parcelas: Redução de 65% nos encargos moratórios (50% nos honorários advocatícios se não ajuizado).
  • 61 a 120 Parcelas: Redução de 45% nos encargos moratórios (35% nos honorários advocatícios se não ajuizado).

Informações Importantes

  • Para regularizar débitos em discussão administrativa ou judicial, é necessário desistir da ação.
  • A parcela mínima é de R$ 50,00 para pessoas físicas e R$ 300,00 para pessoas jurídicas.
  • Cada parcela terá acréscimo de juros conforme a Taxa Selic.
  • O inadimplemento por mais de 90 dias ou de 3 parcelas (consecutivas ou não) resultará na exclusão do programa.
  • A mudança da sede da pessoa jurídica para fora do Município de São Paulo durante o parcelamento acarretará a exclusão do programa.

O BVP está à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliar seus clientes no que for necessário.