A Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) é um instrumento essencial para que o Governo Federal acompanhe a evolução patrimonial dos brasileiros e verifique se os tributos estão sendo pagos corretamente. Dessa forma, anualmente, os contribuintes devem prestar contas à Receita Federal informando seus rendimentos do ano anterior.
Conheça o prazo de entrega
O prazo para a entrega da Declaração do IRPF 2025 segue as mesmas diretrizes dos anos anteriores, iniciando em 15 de março e encerrando em 31 de maio.
Quem está obrigado a entregar o IRPF 2025?
Deve apresentar a declaração quem se enquadrar em pelo menos um dos seguintes critérios:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta anual com atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretenda compensar prejuízos da atividade rural com receitas futuras;
- Possuía, até 31 de dezembro de 2024, bens e direitos (incluindo terra nua) com valor superior a R$ 800 mil;
- Realizou operações na bolsa de valores, mercadorias ou similares;
- Obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos com incidência de imposto;
- Optou pela isenção do imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, desde que tenha adquirido outro imóvel no prazo de 180 dias;
- Passou à condição de residente no Brasil em 2024 e mantinha essa condição em 31 de dezembro.
Veja quais foram as mudanças na faixa de isenção do IRPF e o Receita Saúde
Até o momento, a faixa de isenção permanece em R$ 2.824, apesar da proposta de aumento para R$ 5 mil, que ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Outra novidade é a obrigatoriedade da utilização do aplicativo Receita Saúde para profissionais de saúde, como médicos, dentistas e fisioterapeutas, para emissão de recibos a clientes pessoas físicas. Os recibos emitidos serão automaticamente carregados na declaração de IR 2025 e 2026.
Confira a Tabela do Imposto de Renda 2025
A tabela permanece inalterada em relação ao ano anterior:
Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Parcela a Deduzir (R$) |
Até 2.259,20 | Isento | – |
De 2.259,21 até 2.828,65 | 7,5% | 169,44 |
De 2.828,66 até 3.751,05 | 15% | 381,44 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,5% | 662,77 |
Acima de 4.664,68 | 27,5% | 896,00 |
Como declarar o Imposto de Renda?
A declaração pode ser feita pelos seguintes meios:
- Portal e-CAC;
- Aplicativo Meu Imposto de Renda;
- Programa Gerador de Declaração (PGD), para computadores.
Os contribuintes podem preencher os dados manualmente, importar informações da declaração anterior ou utilizar a declaração pré-preenchida.
Multa por atraso
O contribuinte que não entregar a declaração no prazo está sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de
20% do imposto devido.
Declaração em Conjunto
Cônjuges, pessoas em união estável e dependentes podem declarar bens, direitos e rendimentos em conjunto, desde que o titular inclua todas as informações necessárias.
Despesas Dedutíveis
Podem ser deduzidos do imposto:
- Gastos com saúde;
- Pensão alimentícia judicialmente reconhecida;
- Previdência Social e Privada;
- Educação (exceto cursos livres e de idiomas);
- Gastos com dependentes.
Desconto Simplificado
O desconto simplificado é uma opção que aplica automaticamente um abatimento de R$ 564,80 para quem tem rendimentos até R$ 2.824,00.
Para mais informações, acesse o site da Receita Federal e mantenha-se atento aos prazos e regras para evitar penalidades.