Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita publicaram a Portaria Conjunta n.º 19 de 2025, que dispões sobre a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ do Programa de Transação Integral – PTI, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024.
Sobre o Programa de Transação Integral – PTI
Foi instituído com o objetivo de promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual. Dentre as suas modalidades foram previstos:
I – transação de débitos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ); e
II – transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, baseada no rol de temas indicados no Anexo I da Portaria.
Na transação de débitos de contencioso de alto impacto econômico, o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) é mensurado pela PGFN a partir da avaliação do custo de oportunidade baseado na prognose das ações judiciais relacionadas a créditos inscritos ou não em dívida ativa, considerando:
I – o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais obstativas dos meios ordinários e convencionais de cobrança; e
II – a temporalidade da discussão judicial relativa aos créditos objeto de negociação (considera o período em que a discussão judicial representou óbice aos meios ordinários e convencionais de cobrança).
III – o tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial;
IV – a perspectiva de êxito das estratégias judiciais; e
V – o custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.
Nova Fase da Transação Tributária Alto Impacto Econômico
Em resumo, a modalidade de transação de alto impacto econômico seria uma solução para contribuintes com litígios complexos e com chance de êxito incerta.
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