STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS | Tema N.º 843
Em 07 de outubro de 2026, o Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento de mérito do RE 835.818 (Tema n.º 843 da Repercussão Geral). Por […]

O Poder Judiciário criou o Domicílio Judicial Eletrônico, que é um sistema 100% digital gratuito, que passará a concentrar, num único local, todas as comunicações de processos judiciais emitidas pelos tribunais brasileiros, eliminando a necessidade de consultas separadas nos sites dos mais de 90 tribunais brasileiros e substitui as comunicações físicas.
A utilização dessa plataforma é obrigatória para todos os tribunais brasileiros, e o cadastro é obrigatório para todas as instituições/empresas públicas, bem como empresas privadas de médio e grande porte. As pessoas físicas, EPP e MEI não são obrigadas a se cadastrarem, mas há essa recomendação.
A partir de 1º de março, todas as empresas privadas (exceto EPP e MEI) terão 90 dias para se cadastrarem voluntariamente no Domicílio Judicial Eletrônico. Após o dia 30 de maio, para as empresas que não realizarem o cadastro, haverá o cadastramento compulsório, a partir de dados da Receita Federal, porém, essas empresas estarão sujeitas a penalidades e riscos de perdas de prazos processuais.
Assim, recomendamos a todos os nossos clientes que, a partir de 1º de março, e até 30 de maio, realizem o cadastro no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico, para evitar penalidades e riscos de perdas de prazos processuais.
Abaixo, apresentamos pontos importantes sobre essa novidade:
Seguem links úteis para a realização do cadastro no sistema do Domicílio Judicial Eletrônico e para saneamento de dúvidas sobre o programa:
O BVP Advogados Associados se coloca à disposição de todos os clientes para o que for necessário com relação a adequação ao novo sistema do Domicílio Judicial Eletrônico
Rua Oscar Freire 2250, 2º andar
Pinheiros, São Paulo – SP
CEP 05409-011