Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

Os direitos do consumidor são um conjunto de normas que visam proteger e garantir os interesses dos cidadãos nas relações de consumo.
Esses direitos estão previstos na Constituição Federal, no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e em outras leis específicas.
Continue a leitura e descubra quais são as principais leis, os direitos do consumidor e como se aplicam em diferentes situações.
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Antes de apresentar os principais direitos do consumidor, é preciso pontuar que o CDC é a lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que estabelece as regras básicas das relações de consumo, os direitos e deveres dos consumidores e fornecedores, as infrações e as sanções administrativas e penais.
Além disso, o CDC também criou o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, composto por órgãos públicos e entidades privadas que atuam na proteção e defesa do consumidor.
Vale explicar que o Código de Defesa do Consumidor reconhece o consumidor como a parte mais vulnerável nas relações de consumo e, por isso, lhe confere uma série de direitos, como:
A garantia legal é aquela que independe de previsão expressa em contrato, sendo um direito do consumidor previsto no CDC.
Na prática, esse direito garante que o produto ou serviço adquirido seja adequado ao fim a que se destina, ou seja, que tenha qualidade, durabilidade, desempenho e segurança esperados.
A garantia legal tem prazo de 30 dias para produtos ou serviços não duráveis e 90 dias para produtos ou serviços duráveis.
Já a garantia contratual é aquela que é disponibilizada pelo fornecedor como um benefício adicional à garantia legal, podendo ampliar o prazo ou o alcance da cobertura.
Nesse contexto, a garantia contratual deve ser expressa em um documento escrito, que deve conter as condições de validade, o termo inicial e final, nome e endereço do fornecedor e do fabricante, e o modo de usar o produto ou serviço.
Em seguida, ainda sobre os direitos do consumidor, a publicidade enganosa é aquela que contém informações falsas ou que induz o consumidor ao erro sobre a natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço ou quaisquer outros dados sobre produtos ou serviços.
Para simplificar, a publicidade enganosa pode ser por ação, quando o fornecedor afirma algo inverídico, ou por omissão, quando o fornecedor deixa de informar algo essencial.
Já a publicidade abusiva contraria os valores éticos e sociais da coletividade, podendo causar danos aos consumidores, como:
Diante disso, o Código de Defesa do Consumidor proíbe qualquer forma de publicidade enganosa ou abusiva, pois são consideradas práticas abusivas.
Além disso, o consumidor tem direito à informação correta e transparente sobre os produtos e serviços ofertados, bem como à reparação dos danos causados pela publicidade enganosa ou abusiva.
As compras online são realizadas por meio da internet, sem contato físico entre o consumidor e o fornecedor. Essa modalidade de compra está sujeita às mesmas regras do CDC aplicáveis às aquisições presenciais, mas conta com algumas especificidades.
Uma delas é o direito de arrependimento, que permite ao consumidor desistir da compra online, ou de todas as outras feitas fora do estabelecimento, no prazo de 7 dias a contar da data de recebimento do produto ou da contratação do serviço, sem precisar justificar o motivo.
Nesse caso, o consumidor tem direito à devolução integral do valor pago, incluindo frete e outras taxas.
Outra especificidade é a obrigatoriedade de o fornecedor informar em seu site ou plataforma de venda online os dados essenciais para a identificação e contato da empresa, como nome, endereço, CNPJ, telefone e e-mail.
Além disso, o fornecedor também deve informar de forma clara e ostensiva as características do produto ou serviço, preço, condições de pagamento, prazo e local de entrega, custos adicionais, possíveis riscos à saúde e à segurança do consumidor, além dos canais de atendimento para possíveis soluções de problemas.

As práticas abusivas são as que violam os direitos do consumidor nas relações de consumo, conforme previsto no CDC. São consideradas práticas abusivas:
O Código de Defesa do Consumidor proíbe essas e outras práticas abusivas, e as considera como infrações penais, com possibilidade de sanções administrativas aos infratores, como multa, suspensão ou cassação da atividade, além de indenizações pelos danos causados aos consumidores.
Por fim, as vendas casadas são uma das práticas abusivas mais comuns nas relações de consumo e acontecem quando o fornecedor condiciona o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, sem que haja necessidade ou interesse por parte do consumidor.
Na prática, exemplos comuns são exigir que o consumidor contrate um seguro para obter um empréstimo, proibir que o consumidor entre em um cinema com alimentos comprados em outro lugar e impor uma quantidade mínima de consumo em um bar ou restaurante.
Em suma, as vendas casadas violam o direito à livre escolha do consumidor e podem gerar prejuízos financeiros ou morais ao comprador.
Nesse cenário, o CDC proíbe expressamente essa prática no artigo 39, inciso I, considerando-a uma infração penal.
O consumidor que se sentir lesado por uma venda casada pode denunciar o fornecedor aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, e buscar a reparação dos danos na Justiça.
Em casos de violação dos direitos do consumidor, é fundamental contar com apoio jurídico para garantir que os consumidores possam fazer valer seus direitos e buscar a reparação dos danos sofridos.
Na prática, esse apoio pode ser prestado por um escritório jurídico com advogados especializados em direito do consumidor, que vão orientar o consumidor sobre as medidas cabíveis, representá-los nas negociações e nos processos judiciais, e defender seus interesses de maneira adequada.
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