Receita Federal e CGIBS definem cronograma para emissão dos documentos fiscais eletrônicos do IBS e CBS
A Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de […]

Apesar de 74% dos brasileiros terem dificuldade de falar sobre a morte no cotidiano, segundo pesquisa do Sincep, o planejamento sucessório é de suma importância para definir a sucessão do patrimônio de uma pessoa após seu falecimento.
Neste processo, profissionais da área jurídica realizam um levantamento dos bens e, quando for necessário, determinam sua transferência para os herdeiros.
Além disso, também é possível definir exatamente quem serão os beneficiários, de acordo com as regras legais, bem como a porcentagem do recebimento da herança para cada um.
Assim, esse planejamento sucessório garante que o patrimônio de um indivíduo seja transferido para os herdeiros e evita os seguintes aspectos:
Continue a leitura deste artigo e saiba mais sobre o planejamento sucessório!
Em um planejamento sucessório, além de definir os herdeiros e a porcentagem de cada um, o interessado também já pode deixar resolvida toda a questão financeira envolvida no processo de transferência de seus bens.
Com isso, evita-se possíveis conflitos entre os herdeiros, processos, insegurança jurídica e até prejuízos financeiros.
Desta maneira, a vontade do detentor do patrimônio é atendida e aplicada independentemente da vontade dos beneficiários, trazendo clareza no momento da sucessão patrimonial.
Além disso, sobre o aspecto financeiro, o planejamento sucessório também pode reduzir a carga tributária significativamente.
Importante destacar que o planejamento sucessório pode ser crucial para a continuidade das atividades das empresas familiares.
Neste ponto, de acordo com uma pesquisa do Family Business Institute, aproximadamente 70% das empresas familiares são fechadas quando a administração passa da primeira para a segunda geração.
Os percentuais se agravam para 88% quando as organizações passam da segunda para a terceira geração.
Organizar a divisão do patrimônio e a sucessão do titular dos bens confere uma série de benefícios. Veja:
Antes de saber como fazer o planejamento sucessório na prática, é importante conhecer e entender o que diz a lei brasileira sobre sucessão patrimonial.
Nesse quesito, o Código Civil estabelece que 50% do valor dos bens devem ser destinados aos herdeiros necessários, quota chamada de herança legítima, composta por descendentes diretos – filhos e o cônjuge.
Quando não se tem filhos, o direito é transferido ao cônjuge e aos ascendentes, como os pais, por exemplo.
Já os outros 50% restantes, chamados de quota disponível, podem ser dispostos conforme a vontade do detentor do patrimônio. Essa parcela pode ser destinada a qualquer pessoa, mesmo que não tenha vínculo familiar com o dono do patrimônio.
A partir disso, as principais maneiras de colocar em prática o planejamento sucessório são:
Após entender o que é, conhecer a importância e saber quais são as principais vantagens do planejamento sucessório, é hora de buscar um profissional especializado para esse fim.
Uma assessoria jurídica pode oferecer a solução completa para realizar esse processo, uma vez que auxilia o cliente nos reais objetivos da família de forma segura e de acordo com a legislação brasileira e também orienta na parte jurídica.
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