Em 27/05/2022, a Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (SEFAZ-SP) liberou R$ 500 milhões para as empresas paulistas contribuintes do ICMS de qualquer setor econômico e que tenham crédito acumulado apropriado e disponível para utilização.
Os contribuintes nestas condições devem preencher o “Pedido de Transferência de Crédito Acumulado – 3ª Rodada ProAtivo” com os respectivos documentos e informações, solicitando a liberação dos valores que possuem até 24/06/2022 por meio do Sistema de Peticionamento Eletrônico (Sipet), sendo que o montante máximo autorizado será de R$ 135 milhões para cada contribuinte, que poderá transferir os valores em parcelas mensais de até R$ 20 milhões por meio do sistema e-CredAc.
Após a verificação do cumprimento das condições, os contribuintes serão informados da decisão por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte. Uma vez deferido o pedido, o valor postulado pelo interessado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc e caberá ao contribuinte acessar o referido sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido.
Caso não sejam efetuadas as transferências solicitadas até o prazo definido, as autorizações serão canceladas e o valor reservado será restituído à conta corrente do estabelecimento no Sistema e-CredAc.
As regras da 3º rodada de autorização para transferência de crédito acumulado do “ProAtivo” podem ser conferidas na Resolução SFP n.º 32/2022 e Portaria SRE n.º 39/2022, publicadas no Diário Oficial do Estado de 26/05/2022.
Por fim, vale dizer que, ainda que seja a “3ª Rodada do ProAtivo” há o impedimento conhecido de que a empresa requerente não deve ter débitos impedientes nos termos do art. 82, do Regulamento do ICMS.