Sem alarde, Receita Federal concede benefício fiscal na venda de imóvel

4 de abril de 2022

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou no Diário Oficial de União de 17/03/2022, a Instrução Normativa RFB n.º 2070, de 16 de março de 2022, que altera a Instrução Normativa SRF n.º 599, de 28 de dezembro de 2005.

A alteração prevê que o ganho de capital (lucro) na venda de um imóvel pode ficar isento do Imposto de Renda (IR), caso esse recurso seja usado, em até seis meses do negócio, para quitar o financiamento de outro imóvel, ainda que parcialmente.

A regra geral é que o ganho de capital seja tributado a alíquota de 15% até 22% e, anteriormente, a RFB exigia que o contrato do novo imóvel fosse assinado após a venda do primeiro, o que não contemplava, portanto, casos de financiamento imobiliários em andamento.

Isso significa, que com a nova regra, pessoas físicas poderão ser isentadas do IR no ganho de capital na venda de um imóvel, ao utiliza-lo para quitar o financiamento do novo imóvel adquirido.

Trata-se de uma importante norma, publicada sem alardes pela RFB.