O Estado do Rio Grande do Sul foi selecionado para desenvolver o Sistema de Apuração, Arrecadação e Distribuição do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Para tal, instituiu o Projeto Piloto do Sistema de Apuração Assistida do IBS (Piloto RTC – IBS), conforme Portaria do Subsecretário da Receita Estadual do Rio Grande do Sul, publicada em 11 de dezembro de 2025. Este Piloto fundamenta-se no Acordo de Cooperação Técnica entre Estados, Distrito Federal e Municípios (de 06/11/2024) e no Edital de Chamamento Público nº 1/2025.
O objetivo primordial do projeto é validar as soluções tecnológicas necessárias à implementação do IBS, sob a supervisão do Comitê Gestor do IBS (CGIBS). Especificamente, busca-se:
- Realizar testes e validações das funcionalidades do Sistema de Apuração Assistida do IBS;
- Promover ajustes e aperfeiçoamentos para garantir a robustez, transparência e integração dos sistemas;
- Estimular a preparação dos contribuintes para a futura obrigatoriedade do IBS.
O Projeto Piloto será executado ao longo de 2026, iniciando em janeiro e encerrando em dezembro, e será dividido em fases. A primeira fase, com duração prevista de três meses (a partir de janeiro de 2026), focará em empresas emissoras de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e, modelo 55) autorizadas pela Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), utilizando documentos fiscais do regime de tributação regular. As fases subsequentes expandirão progressivamente o escopo para incluir outros documentos fiscais e regimes.
A participação no Piloto é destinada a empresas que emitam os documentos fiscais eletrônicos correspondentes à etapa em curso (NF-e, modelo 55) e que tenham sido indicadas pelo Comitê Gestor do IBS ou por entidades representativas (como confederações e associações setoriais).
A seleção das empresas habilitadas considerará, principalmente, os seguintes critérios:
- Qualidade dos dados do IBS destacados nos Documentos Fiscais Eletrônicos;
- Participação em segmentos com maior representatividade do IBS;
- Atuação em âmbito nacional;
- Maior volume de Documentos Fiscais Eletrônicos emitidos/recebidos com destaque do IBS;
- Maior valor de faturamento com destaque do IBS.
Na primeira etapa, serão priorizadas empresas que emitam NF-e modelo 55 autorizadas pela SVRS.
É importante ressaltar que o Piloto RTC – IBS possui caráter não vinculante, não oneroso e exclusivamente colaborativo, não gerando qualquer direito ou vantagem tributária às empresas participantes. A relação das empresas envolvidas será tornada pública, visando a transparência e a prestação de contas à sociedade.
Nosso escritório está à disposição para quaisquer esclarecimentos.