O ano fiscal de 2026 inicia sob a vigência da Lei Complementar nº 224/2025, norma que trouxe alterações estruturais na gestão tributária de grandes companhias. Apelidada por especialistas de “reoneração silenciosa”, a nova legislação opera um duplo movimento de ajuste fiscal que atinge diretamente a liquidez e o custo de produção, mesmo sem a majoração nominal de alíquotas.
Para a gestão empresarial, é fundamental compreender como a redução linear de benefícios e as novas travas de PIS/COFINS interagem para elevar a carga tributária efetiva.
1. O Corte Linear nos Benefícios (A Reoneração)
A primeira frente de impacto é a redução de 10% em diversos incentivos fiscais federais listados no Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) do Orçamento de 2026.
Ao contrário de um aumento de alíquota, o governo optou por reduzir a base de aproveitamento dos incentivos. Na prática, setores que operam com margens estreitas e dependem de créditos presumidos para equalizar custos sofrem um aumento imediato de despesa tributária.
Os setores mais afetados incluem:
- Indústria Química (REIQ): O Regime Especial da Indústria Química sofre o redutor, impactando o custo da matéria-prima base.
- Agronegócio e Alimentos: A redução da eficácia de créditos presumidos encarece a cadeia produtiva.
- Exportadores: Incentivos como o Reintegra, vitais para a competitividade externa, têm sua base de cálculo comprimida.
- Tecnologia: Programas como a Lei do Bem e PADIS também entram na regra de corte.
2. A Trava de Liquidez no PIS/COFINS
A segunda frente da LC 224/2025 ataca a gestão do fluxo de caixa. A legislação impôs restrições severas à utilização de créditos de PIS e COFINS, limitando a chamada “compensação cruzada” (o uso desses créditos para quitar outros tributos federais) e dificultando o ressarcimento em espécie.
O efeito prático é a formação de estoques de créditos de difícil realização (“créditos represados”) simultaneamente à necessidade de desembolso de caixa para o pagamento de outros impostos.
A Tese Jurídica: O Risco à Não Cumulatividade
Quando analisamos as duas medidas em conjunto, identifica-se uma potencial ofensa ao princípio constitucional da não cumulatividade.
Muitos dos benefícios reduzidos em 10% — e os créditos agora travados para compensação — não são meros favores fiscais, mas mecanismos técnicos essenciais para evitar que o tributo se acumule em cascata ao longo da cadeia econômica. Ao limitar o uso desses créditos, a LC 224/2025 acaba por transformar o PIS e a COFINS em custos cumulativos, distorcendo a natureza desses tributos.
Recomendação
O cenário exige cautela imediata, com a revisão das apurações para evitar a aplicação incorreta do redutor sobre verbas não alcançadas pela lei.
Além disso, empresas fortemente impactadas pela acumulação de créditos ou pelo corte de incentivos devem avaliar a viabilidade de medidas judiciais para proteger o direito ao crédito integral e à compensação ampla, afastando os efeitos inconstitucionais dessa “reoneração silenciosa”.