Novidades na Transação Tributária (PGFN/RFB N.º 19/2025)

4 de dezembro de 2025

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita publicaram a Portaria Conjunta n.º 19 de 2025, que dispões sobre a segunda fase da transação na cobrança de créditos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado – PRJ do Programa de Transação Integral – PTI, instituído pela Portaria Normativa MF nº 1.383, de 29 de agosto de 2024.

Sobre o Programa de Transação Integral – PTI

Foi instituído com o objetivo de promover a regularização de passivos e encerrar litígios de forma eficiente e consensual. Dentre as suas modalidades foram previstos:

I – transação de débitos judicializados de alto impacto econômico, baseada no Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ); e

II – transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de alto impacto econômico, baseada no rol de temas indicados no Anexo I da Portaria.

Na transação de débitos de contencioso de alto impacto econômico, o Potencial Razoável de Recuperação do Crédito Judicializado (PRJ) é mensurado pela PGFN a partir da avaliação do custo de oportunidade baseado na prognose das ações judiciais relacionadas a créditos inscritos ou não em dívida ativa, considerando:

I – o grau de indeterminação do resultado das ações judiciais obstativas dos meios ordinários e convencionais de cobrança; e

II – a temporalidade da discussão judicial relativa aos créditos objeto de negociação (considera o período em que a discussão judicial representou óbice aos meios ordinários e convencionais de cobrança).

III – o tempo de suspensão de exigibilidade por decisão judicial;

IV – a perspectiva de êxito das estratégias judiciais; e

V – o custo da demanda e da cobrança administrativa e judicial.

Nova Fase da Transação Tributária Alto Impacto Econômico

  • Quem pode negociar? Contribuintes com dívidas (inscritas ou não em Dívida Ativa) de R$ 25 milhões ou mais. Essa é uma novidade, pois o valor mínimo anterior era de R$ 50 milhões.
  • Condições:
    • A dívida deve ser objeto de uma ação judicial movida pelo contribuinte para questionar a cobrança.
    • Os créditos precisam estar totalmente garantidos ou com a exigibilidade suspensa por decisão judicial.
    • É possível incluir na negociação outras dívidas de qualquer valor, desde que estejam ligadas ao mesmo “contexto fático-jurídico” do processo principal que atinge o valor mínimo.
  • Benefícios:
    • Descontos de até 65% sobre os acréscimos da dívida (multas e juros).
    • Parcelamento em até 120 meses (60 no caso de contribuições previdenciárias).
    • Escalonamento das prestações com ou sem pagamento de entrada.
    • Flexibilização para substituir ou liberar garantias.
    • Possibilidade de usar precatórios federais ou outros direitos creditórios para quitar a dívida, além de depósitos judiciais que serão convertidos automaticamente em pagamento definitivo.
  • Prazo para adesão: Até 29 de dezembro de 2025 por meio do sistema REGULARIZE.
  • Como funciona o desconto? A PGFN analisa cada caso individualmente, considerando fatores como o risco de perda na justiça, o tempo da discussão judicial e os custos envolvidos.

Em resumo, a modalidade de transação de alto impacto econômico seria uma solução para contribuintes com litígios complexos e com chance de êxito incerta.