A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) publicou, em 26 de janeiro de 2026, a ABNT NBR 17301 – Sistemas de gestão de compliance tributário: Requisitos com orientações para uso, estabelecendo um referencial técnico nacional para organizações que buscam estruturar práticas de conformidade tributária com confiabilidade, transparência e responsabilização. A norma representa um marco relevante no país ao alinhar governança corporativa e compliance tributário a padrões internacionais, oferecendo diretrizes objetivas para o cumprimento sistemático das obrigações fiscais.
Contexto e desenvolvimento
A norma foi elaborada a pedido da Receita Federal do Brasil, no contexto do Programa Confia, e resulta de construção colaborativa conduzida no âmbito da Comissão ABNT CEE‑309 (Governança das Organizações), espelho brasileiro do comitê internacional ISO/TC 309 – Governance of Organizations. O projeto teve início em novembro de 2024 e, ao longo de 2025, foi desenvolvido em 25 reuniões técnicas, com participação de representantes da ABNT, da Receita Federal, de empresas e de entidades setoriais e institucionais, como Abrasca, Febraban e Getap, além de especialistas convidados.
A iniciativa parte de um entendimento central: governança envolve direção, supervisão e responsabilização, enquanto gestão se relaciona às operações e ao controle do dia a dia. Essa distinção é relevante porque sistemas de compliance tributário exigem tanto diretrizes e responsabilidades claramente definidas quanto processos operacionais e controles consistentes.
Bases normativas e alinhamento internacional
A ABNT NBR 17301 foi estruturada com base em três referências principais: ABNT NBR ISO 37301:2021 – Sistemas de gestão de compliance: Requisitos com orientações para uso (considerada a “norma‑mãe”); ABNT NBR ISO 37000:2022 – Governança de organizações: Orientações; e UNE 19602:2019 – Norma espanhola de sistemas de gestão de compliance tributário.
Estrutura e diretrizes
Na prática, a ABNT NBR 17301 descreve como uma organização deve estabelecer, desenvolver, implementar, avaliar, manter e melhorar um sistema de gestão de compliance tributário eficaz. O foco está na estruturação de políticas, processos e controles internos que assegurem exatidão, completude e responsabilidade na conformidade tributária, conectando três elementos centrais: (i) Obrigações tributárias (o que deve ser atendido); (ii) Requisitos e diretrizes da norma (como estruturar o sistema); e (iii) Políticas e procedimentos internos (como internalizar e operar a conformidade).
O modelo segue o ciclo PDCA (Plan–Do–Check–Act): planejar, fazer, verificar e agir, contemplando, de forma resumida:
- Planejar: estabelecer políticas, papéis, responsabilidades e critérios de conformidade, alinhados à governança da organização;
- Fazer: implementar processos e controles definidos para dar suporte ao cumprimento das obrigações de compliance tributário;
- Verificar: monitorar e avaliar o desempenho do sistema de gestão, identificando riscos e oportunidades de melhoria; e
- Agir: tratar não conformidades e promover ações de melhoria contínua, aprimorando o sistema de gestão.
Integração com normas ISO, auditoria e futura certificação
A norma está alinhada ao Anexo SL, estrutura comum às normas ISO de sistemas de gestão, o que facilita sua integração com sistemas já existentes, como os de qualidade e compliance (por exemplo, ISO 9001, ISO 37001 e ISO 37301), reduzindo retrabalho, custos e complexidade.
Por estabelecer requisitos verificáveis, trata-se de norma auditável, aplicando-se a lógica de auditorias por primeira parte (interna), segunda parte (por clientes/partes interessadas) e terceira parte (por entidade independente, com vistas à certificação). Há, ainda, perspectiva de evolução do ecossistema com capacitação de implementadores e acreditação de organismos certificadores, reforçando o horizonte de futura certificação.
Benefícios esperados
Para as empresas, a ABNT NBR 17301 tende a gerar benefícios que vão além da conformidade formal, incluindo eficiência operacional, padronização de rotinas, redução de riscos fiscais e reputacionais, maior rastreabilidade (trilhas de evidência) e fortalecimento reputacional.
Para o fisco, a norma contribui para transparência, segurança jurídica, padronização de práticas e criação de um idioma comum de controles e evidências, favorecendo um ambiente de negócios mais previsível e colaborativo.
Providências recomendadas
Por fim, recomenda-se que as organizações avaliem, desde já, o nível de maturidade de suas rotinas tributárias e a aderência de seus controles internos às diretrizes da ABNT NBR 17301, especialmente no que se refere a gestão de riscos, evidências, monitoramento e melhoria contínua.
Nosso escritório está à disposição para orientações sobre a ABNT NBR 17301, esclarecendo seus requisitos e auxiliando na aplicação de práticas consistentes de compliance tributário.