Medida Judicial para afastar exigências da nova Lei que instituiu a tributação sobre lucros e dividendos
A Lei nº 15.270/2025 introduziu a tributação de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas a partir de janeiro de 2026, estabelecendo isenção limitada a R$ 50 mil por mês, desde que os lucros gerados até 2025 sejam formalmente aprovados até 31/12/2025. Tais regras vêm gerando intensa insegurança jurídica e já são objeto de contestação…
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