(PT) Resolução CGSN nº 194/2026: novos prazos para o Simples Nacional, o IBS e a CBS
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Os prazos para adesão às diferentes modalidades de Transação Tributária Federal foram prorrogados pelo Governo, a maioria até junho de 2022. Abaixo, as modalidades que tiveram os prazos para adesão prorrogados:
• Transação de Pequeno Valor do Simples Nacional (Adesão até 30 de junho de 2022, às 19h)
• Programa de Regularização do Simples Nacional (Adesão até 30 de junho de 2022, às 19h)
• Transação na Dívida Ativa do FGTS (Adesão prorrogada até 30 de dezembro)
• Transação Funrural (Adesão até 30 de junho de 2022, às 19h)
• Extraordinária (Adesão até 30 de junho de 2022, às 19h)
• Excepcional (Adesão até 30 de junho de 2022, às 19h)
• Excepcional para débitos rurais e fundiários (Adesão até 30 de junho de 2022, às 19h)
• Dívida ativa de pequeno de valor (Adesão até 30 de junho de 2022, às 19h)
• Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos Perse (Adesão até 30 de junho de 2022, às 19h)
• Repactuação de transação em vigor (Adesão até 30 de junho de 2022, às 19h)
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