Retorno do Voto de Qualidade é sinônimo de preocupação para os contribuintes

16 de janeiro de 2023

O pacote econômico anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, engloba a volta do “voto de qualidade” nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais – CARF (MP 1.160/2023).

O CARF é um tribunal administrativo que julga recursos dos contribuintes relativos a autos de infração de natureza tributária, indeferimentos de compensações tributárias, questões aduaneiras, entre outras. As turmas julgadoras desse tribunal são formadas por conselheiros representantes dos contribuintes e da Fazenda Nacional.

O voto de qualidade se trata de um mecanismo que permite que, se houver empate no julgamento, quem desempata é o julgador (presidente da turma) que representa a Fazenda Nacional (conhecido como “voto duplo”).

Esse mecanismo foi extinto há aproximadamente 2 (anos) e, de acordo com o ministro, sua volta objetiva aumentar a arrecadação.

Essa medida gerou preocupação no âmbito tributário. O CARF não poderia ser visto pelo Governo Federal como um Tribunal que tem o objetivo de arrecadar, e sim como um órgão com a finalidade de confirmar se as autuações fiscais estão corretas ou não.

Acrescenta-se que, se há empate, está claro que a controvérsia é relevante e será levada ao Judiciário, sujeitando a Fazenda Nacional aos honorários sucumbenciais se perder a discussão.

Outro ponto de atenção é que o Código Tributário Nacional, em seu art. 112, é expresso ao reconhecer que, se houver dúvida, a legislação tributária deve ser interpretada de maneira mais favorável ao contribuinte.

A única saída para os contribuintes, neste cenário, será o Judiciário, para assegurar que o empate na votação enseje o acolhimento das pretensões dos contribuintes.