Nova Lei de Registros Públicos moderniza os cartórios brasileiros

11 de julho de 2022

A Lei 14.382, de 2022, que legítima o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp) foi sancionada com 10 vetos na última semana, cujo os itens vetados serão analisados pelo Congresso Nacional.

O sistema deve ser implantado até 31 de janeiro de 2023, o qual visa “desburocratizar” o acesso aos documentos e os procedimentos extrajudiciais, e, ainda, reduzir custos.

Com o advento da referida Lei, as certidões passam a ser expedidas por meio reprográfico ou eletrônico, dispensando a obrigatoriedade de impressão das certidões. Porém, as certidões eletrônicas devem ser feitas com tecnologia apta a identificar sua autenticidade, de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Além disso, o sistema disponibiliza o atendimento remoto aos usuários dos registros públicos, a recepção e o encaminhamento de documentos e títulos, bem como a prestação de informações e a visualização dos atos transcritos, registrados ou averbados nos cartórios em modo digital.

A Lei também simplifica procedimentos, tais como, não precisará mais da análise do Ministério Público na habilitação para casamento, para alterar o prenome e o sobrenome, basta a pessoa maior de 18 anos a qualquer tempo requerer no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais, sem apresentar o motivo justo. Porém, só poderá ser feito extrajudicialmente por uma única vez.

Caso a pessoa queira alterar novamente, tanto para fazer novas mudanças quanto para retornar ao prenome anterior, será necessário ingressar com ação judicial. Enquanto a alteração de sobrenome, não há restrição de idade e deverá respeitar as hipóteses previstas em lei, entre elas, os acréscimos e exclusões dos sobrenomes dos cônjuges e companheiros de união estável durante o vínculo conjugal, o retorno ao nome de solteiro a qualquer tempo após a dissolução do casamento ou da união estável e o acréscimo dos sobrenomes de padrastos e madrastas aos de seus enteados.