Ministro da economia aumenta o teto de parcelamento de débitos inscritos na dívida ativa

7 de abril de 2022

O Ministro de Estado da Economia, por meio da Portaria ME n.º 2.923/2022, publicada em 06/04/2022, alterou a Portaria nº 520/2009 do extinto Ministério da Fazenda, aumentando o teto para concessão de parcelamento sem exigência de garantia, no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A nova redação autorizou a concessão de parcelamento de débitos inscritos em dívida ativa da União (DAU), no valor consolidado de até R$15.000.000,00 (quinze milhões de reais), sem garantia, alterando o limite anterior que era de apenas R$1.000.000,00 (um milhão de reais).

A alteração do dispositivo trouxe uma abrangência maior, possibilitando que grandes contribuintes possam regularizar sua situação fiscal perante a PGFN, de modo facilitado, sem a necessidade de apresentação de garantia para a sua concessão.

As condições para adesão do parcelamento permanecem inalteradas, podendo ser objeto de parcelamento, os débitos previdenciários e não previdenciários inscritos em dívida ativa da União (DAU), podendo ser parcelados em até 60 (sessenta) parcelas, desde que o valor mínimo da prestação não seja inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), quando o contribuinte for pessoa jurídica.