STJ decidirá sobre inclusão do ICMS na base de cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

19 de outubro de 2022

Foi pautado, para o dia 25/10/2022, o julgamento do REsp n.º 1.767.631, que analisará se o ICMS pode ser incluído na base de cálculo do IRPJ e CSLL devidos pelas empresas tributadas pelo lucro presumido.

A questão controvertida é semelhante a tese fixada no RE 574.706/PR, onde foi decidido pelo STF que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS, por não tratar de receita nova. Isso porque, a receita bruta é a base de cálculo para a presunção do lucro tributável pelo IRPJ e pela CSLL e o STF já decidiu que o ICMS não pode ser contabilizado como receita, ou faturamento para apuração de tributos que têm como base de cálculo este elemento contábil.

Contudo, na legislação aplicável, não há disposição expressa que determine a exclusão do ICMS da base do IRPJ e da CSLL apurados pelo lucro presumido.

Assim, trata-se de importante julgamento, que poderá resolver este conflito de forma favorável aos contribuintes.

Ademais, importante observar que o mesmo raciocínio deve ser aplicado ao ISS, pois o valor do imposto não é receita nem faturamento, mas quantia que apenas transita pelo caixa.

Estamos à disposição para atender dúvidas sobre o tema, inclusive para o ingresso de ação antes do início do julgamento, a fim de fugir de uma eventual modulação dos efeitos do julgado, que poderia assegurar o direito à repetição dos valores recolhidos indevidamente apenas aos contribuintes que já possuíam ação judicial.